Mediação do MPT resolve impasse entre Caesb e Sindágua

Novo Acordo Coletivo de Trabalho entra em vigor

Após meses de negociação e da mediação promovida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelos procuradores Carlos Eduardo Carvalho Brisolla e Renata Coelho, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua-DF) chegaram a um consenso sobre as cláusulas do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

O documento assinado em audiência no MPT estabelece pontos de interesse dos trabalhadores da Caesb. A partir de janeiro de 2018, todos os empregados receberão 1% para cada ano completo de trabalho, até o limite de 41%. A regra não se aplica aos cargos comissionados.

A Companhia também se comprometeu a pagar a diferença, se houver, entre a remuneração do empregado e o valor recebido a título de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caso de afastamento.

Para o exercício das funções gratificadas, será exigido que o trabalhador atenda às exigências da “Lei de Ficha Limpa” e caso atue por mais de dez anos no desempenho da função, fica garantido a incorporação do valor recebido ao seu salário.

A partir de 2018, no mês de janeiro de cada ano, o empregado subirá um degrau na tabela salarial. A Caesb também garantiu que irá contratar por meio de concursos públicos, de acordo com sua necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira. Os pagamentos estarão à disposição, preferencialmente, no último dia útil de cada mês.

Pelo outro lado, o Sindicato se comprometeu a desistir de ações judiciais cujo objeto trata de descumprimento de cláusulas do antigo ACT, além de garantir que não ajuizará novas ações nesse sentido.

As negociações de benefícios e salários dos empregados serão realizadas na próxima data-base da categoria.

Mediação nº 001649.2017.10.000/2

 

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