Ruído de call center pode resultar em perda auditiva a trabalhadores da CTIS

Empresa foi condenada em R$ 100 mil e deve adotar medidas preventivas para garantir meio ambiente de trabalho seguro

A CTIS Tecnologia S.A. foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e condenada pela Justiça do Trabalho. Em investigação promovida pelo órgão ministerial, a empresa foi notificada a esclarecer o fato de que exames de audiometrias de empregados aparecerem com resultados anormais, o que pode indicar perda de audição irreversível.

O laudo pericial que recomendou os esclarecimentos, além de a realização de uma avaliação quantitativa do ruído foi entregue à empresa em dezembro de 2015. Em março de 2016, a CTIS apresentou documentos que não esclareceram as questões destacadas.

O procurador Breno da Silva Maia Filho explica que, diante da inércia da empresa, foi preciso buscar a Justiça. “É evidente a recusa da empresa em adequar voluntariamente sua conduta aos ditames legais, colocando em risco a saúde pelo descumprimento de normas relativas à saúde e segurança do trabalhador”.

Em sua Sentença, o juiz do Trabalho Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, conclui que foi dada a chance para apresentar ao MPT e também à Justiça do Trabalho, a comprovação de que os trabalhadores da Sede em Brasília, no Venâncio 2000, não são prejudicados pelo ruído no trabalho. “Derradeira oportunidade foi concedida por este Juízo, porém, ainda assim, a ré não se desonerou do ônus probatório”.

O magistrado complementa “que não foi cumprida a determinação judicial quanto ao esclarecimento acerca do ‘Parecer Técnico Audiológico’ e da ‘Avaliação de Ruído Ocupacional”.

Ele determinou que a CTIS deve, em 30 dias a contar do trânsito em julgado da Ação, elaborar e apresentar avaliação quantitativa de ruído do call center da empresa em Brasília; entregar Atestado de Saúde Ocupacional dos trabalhadores com audiometrias alteradas; e comprovar a realização das condutas preventivas. Caso descumpra as obrigações, há previsão de multa diária no valor de R$ 5 mil por item.

A título de dano moral coletivo, foi fixada indenização no valor de R$ 100 mil. Segundo o juiz Luiz Rocha, além de pedagógica, a sanção é justificada em razão da ré tentar ludibriar o MPT e iludir o Judiciário, “apresentando provas que nem sequer diziam respeito ao processo em exame”.

Processo nº 0001294-64.2016.5.10.0021

 

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