CTIS não cumpre cota de pessoas com deficiência e é penalizada em mais de R$ 1 milhão

Magistrados mantiveram Decisão agravada pela empresa

Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região mantiveram a Sentença da juíza Andrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, condenando a CTIS Tecnologia S.A. pelo não cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas. A multa arbitrada pelo Tribunal é de R$ 1,139 milhão.

A empresa descumpriu compromisso assumido com o Ministério Público do Trabalho de contratar empregados com deficiência em conformidade com a Lei 8.213/91.

No ajuizamento da Ação, a CTIS contava com 32 profissionais com deficiência e empregava mais de 10 mil trabalhadores. Para adequar-se à cota, necessitava possuir no seu quadro 544 empregados com deficiência.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, autor da Ação Civil Pública, a proibição de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, objetiva sociedade justa, solidária e igualitária. “A integração social das pessoas com deficiência e/ou reabilitadas por meio do trabalho, a ser efetivada, frise-se, mediante a implementação da cota estipulada no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, importa reconhecer que tais pessoas, muito além da deficiência que portam, são detentoras de inúmeras qualidades, capacidades e/ou potencialidades hábeis a torná-las seres ativos e produtivos, abandonando-se a ideia de que a elas só restaria uma vida sem direitos e sem perspectivas, estando relegadas a uma parcela vulnerável e socialmente subvalorizada da sociedade, além de altamente discriminada.”, afirma.

No agravo de petição, a empresa argumentou que “ao longo dos anos, a Agravante encontrou dificuldades em recrutar, selecionar e admitir pessoas com deficiência, habilitadas e/ou beneficiários reabilitados, não alcançando sucesso na contratação destes profissionais.”

A Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 93, “a obrigatoriedade das empresas com cem empregados ou mais preencherem com 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência”. De acordo com a legislação, empresas com mais de 1.000 profissionais devem preencher 5% das vagas contratando pessoas com deficiência.

Atualmente, a CTIS emprega mais de 6 mil trabalhadores em suas 36 filais.

Processo nº 0001978-12.2013.5.10.0015

 

 

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