MPT encaminha Nota Técnica ao Presidente Michel Temer pedindo veto do Projeto de Lei que trata da Reforma Trabalhista

PL foi aprovado na noite de ontem (11/7), no Senado Federal

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, elaborou Nota Técnica em que pede o veto total ou parcial do Projeto de Lei que trata da Reforma Trabalhista (PLC 38/2017). O documento, que reúne 14 violações da Constituição Federal e de Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, foi encaminhado hoje (12/7) ao Presidente da República Michel Temer.

A Nota Técnica destaca inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo debate com a sociedade e da promoção do diálogo social; inconstitucionalidade em face da violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho; desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; inconstitucionalidade na terceirização de atividades finalísticas das empresas; flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; e violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, além do desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.

“O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, explica o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

O documento também aponta inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; inconstitucional derrogação de proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior; fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; inconstitucionalidade quanto à exclusão ou redução de responsabilidade do empregador; tarifação do dano extrapatrimonial e a consequente restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais; restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho, o que viola direito constitucional de acesso à Justiça; e a afronta à autonomia funcional do poder Judiciário trabalhista.

De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, caso haja a sanção presidencial do Projeto de Lei, o Ministério Público poderá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais.

Nota Técnica - pedido de veto total ou parcial do Projeto de Lei da Câmara nº 38/2017.

 

 

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