Santa Marta Distribuidora de Drogas se compromete a não cobrar carta de fiança para admissão de empregados

Se descumprir Acordo, empresa poderá pagar multa de R$ 50 mil

A Santa Marta Distribuidora de Drogas firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal assumindo a obrigação de não exigir carta da fiança ou documento similar para contratação de empregados. O Ajuste foi proposto pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento.

A empresa foi investigada pelo MPT após denúncia de cobrança de carta de fiança durante seleção de candidatos a vaga de emprego.

Em sua defesa, a Santa Marta alegou “que não é exigido pela empresa junto aos postulantes à vaga de emprego, carta de fiança bancária, mas simples carta de fiança para referências pessoais”. Destacou, também, que “nunca houve qualquer cobrança de valores pela empresa em face de terceiros ou de empregados, ou a vaga de emprego é ou foi recusada em razão da ausência do documento”.

Para o procurador Joaquim Nascimento, “a exigência de carta de fiança mostra-se discriminatória com relação aos candidatos a emprego, implicando em violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho; a promoção do bem de todos, sem discriminações; o direito à igualdade; o direito social ao trabalho, além de transferir os riscos da atividade econômica, em afronta à legislação trabalhista.”

Caso descumpra a obrigação, a Santa Marta poderá pagar multa de R$ 50 mil.

IC 002592.2016.10.000/5 - 30

 

 

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