MPT, MPDFT e MP de Contas emitem nova Notificação Recomendatória ao Secretário de Saúde do DF

Órgãos entendem que retificação feita na Portaria nº 345 não é satisfatória para sanar irregularidade

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informou aos representantes dos Ministérios Públicos que promoveu alteração na Portaria nº 345, acrescentando, por meio da Portaria nº 379, de 21 de julho de 2017, que a manifestação prevista pelos servidores, no prazo de 45 dias, terá caráter provisório, devendo ser ratificada após o registro do Estatuto do Instituto Hospital de Base (IHBDF).

Relembre o caso.

A mudança foi sugerida pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, que afirmou, em Parecer Jurídico, que “parece procedente a crítica dos Ministérios Públicos, eis que, de fato, não se descortinou o que significará eventual cessão ao IHBDF”.

O documento ainda reforça que a “recomendação ministerial ostenta plausibilidade jurídica no que diz com impossibilidade de, atualmente, o servidor em exercício no Hospital de Base optar entre cessão ao IHBDF ou remoção para outra unidade administrativa da Secretaria de Saúde.”

No entanto, a Procuradoria Geral do Distrito Federal entendeu que não havia necessidade de anular a Portaria nº 345, mas sim alterá-la, prevendo dois momentos distintos: 1) o primeiro de caráter provisório, até o dia 4 de setembro; 2) o segundo de caráter definitivo, ratificando ou não a preferência pelo local de trabalho. Este segundo dar-se-ia entre a aprovação do Estatuto do IHBDF e a formalização do contrato de gestão.

A sugestão foi aceita pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, resultando na publicação da Portaria nº 379/2017.

Os representantes dos Ministérios Públicos (MPs) não entenderam como suficiente a alteração. Em nova Notificação Recomendatória, expedida hoje, eles pedem a imediata anulação da Portaria nº 345/2017 e da Portaria nº 379/2017.

Para os membros dos MPs, a “opção continua a versar sobre objeto indefinido” e a “manifestação provisória não tem qualquer utilidade prática, na medida em que deve ser ratificada e não se presta sequer para fazer qualquer levantamento acerca do contingente de servidores interessados em serem lotados no IHBDF”.

Eles lembram que a falta de informações que inviabiliza a manifestação do servidor em relação a sua opção definitiva também não permite a sua escolha provisória.

O prazo para resposta formal é de cinco dias úteis. A omissão será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação e ensejará a adoção das medidas legais cabíveis.

A Notificação é assinada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), Alessandro Santos de Miranda, pela procuradora do Trabalho, Marici Coelho de Barros Pereira, pela promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Marisa Isar, e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

Notificação Recomendatória.

 

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