MPT é competente para propor Ação contra Banco do Brasil em caso de assédio moral

TST devolveu o julgamento do Processo para segunda instância

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou, por unanimidade, o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Ação movida contra o Banco do Brasil S.A. (BB).

O Acórdão reverte a Decisão estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que havia extinto o julgamento sem resolução de mérito.

Segundo o relator do Processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o MPT está autorizado a ajuizar Ação Civil Pública para defender interesses individuais homogêneos. “Registre-se, outrossim, que o excelso STF já decidiu que os interesses homogêneos são espécie de interesses coletivos, assim como já sacramentou a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propor Ação Civil Pública em defesa de direitos individuais homogêneos na esfera trabalhista”, explica.

Com o entendimento do TST, o Processo retorna ao Tribunal Regional para julgamento do mérito da Ação.

Entenda o caso:

O MPT entrou na Justiça do Trabalho contra o BB, após procedimento investigatório concluir que a Instituição bancária demitiu ou retirou a comissão de advogados empregados do Banco que não desistiram de ações trabalhistas ajuizadas na esfera individual.

Em audiência na sede do MPT, representante do Banco do Brasil afirmou que “acredita que eventuais descomissionamento, desistência e renúncia de direitos pedidos em ações trabalhista, ocorreram em consequência da forma como vinha atuando o então diretor-jurídico do Banco”. O representante ainda afirmou que após destituição do referido diretor, não mais ocorreu situações de constrangimento em relação aos advogados empregados.

Entretanto, o dano causado já estava configurado. O MPT propôs a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para garantir que a situação não se repetiria. O Banco não respondeu a proposta, o que resultou na Ação Civil Pública, de autoria dos procuradores Joaquim Rodrigues Nascimento e Luís Paulo Villafañe Gomes Santos.

A Ação requereu o pagamento de R$ 5 milhões de multa por dano moral coletivo, além de garantir o encerramento de qualquer ato de coação contra seus empregados, especialmente no sentido de que os advogados da Instituição sejam obrigados a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou pelo sindicato da categoria profissional.

Em primeira instância, o juiz do Trabalho Maurício Westin Costa condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 500 mil e também determinou que o réu não deve praticar qualquer forma de coação contra seus empregados, bem como não pode impedir a representação judicial pelo sindicato da categoria.

Na Primeira Turma do TRT10, no entanto, o Processo foi extinto sem resolução do mérito, por entender que não houve demonstração objetiva da projeção e relevância social que justificasse a atuação do MPT.

Com a Decisão do TST, o TRT10 deve agora, julgar o mérito da Ação.

Processo nº 000032-82.2011.5.10.0012

 

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