Metrô-DF tem depositar R$ 1,5 milhão em juízo para pagar terceirizados

Trabalhadores da Dinâmica não receberam seus direitos após rescisão de contrato

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) tem cinco dias para depositar em juízo a quantia de R$ 1,5 milhão. O valor será utilizado para quitação das verbas trabalhistas dos empregados da Dinâmica Administração, Serviços e Obras Ltda., que laboravam no Metrô.

A empresa terceirizada, que teve seu contrato encerrado recentemente, esclareceu em audiência administrativa no Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) que o Metrô-DF não pagou as faturas devidas de maio e junho, impossibilitando o repasse aos trabalhadores.

No total, 340 empregados não receberam os depósitos do FGTS e 32 não tiveram suas verbas rescisórias devidamente pagas. Além de o prejuízo financeiro, os trabalhadores não puderam homologar a rescisão dos contratos de trabalhos junto ao Sindicato, impedindo a entrada do seguro desemprego, entre outros prejuízos.

Representante do Metrô informou que a terceirizada possui pendências financeiras com a estatal, em torno de R$ 3 milhões, referentes a processo administrativo. Também pontuou que não haverá repasse até que haja a conclusão desse processo, sem prazo determinado.

Para a procuradora Carolina Vieira Mercante, responsável pela Ação Cautelar, é imperioso e urgente que seja dada preferência aos pagamentos de verbas de natureza salarial. Ela lembrou que as verbas dos trabalhadores têm prioridade sobre todas as outras, inclusive multas administrativas que o Metrô alega para inviabilizar o pagamento.

“Também não é plausível que o Metrô sequer apresente prazo para a conclusão do processo administrativo, que pode durar anos”, explica.

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu aos pedidos do órgão ministerial e concedeu urgência, determinando o arresto de créditos da empresa Dinâmica junto ao Metrô, referente às faturas vencidas e não pagas, no valor de R$ 1,5 milhão.

Para o magistrado, “o trabalhador que já amarga o dissabor do descarte quando desempregado, não pode ainda ter que ficar à espera de trâmites burocráticos intermináveis, e muitas vezes propositadamente protelatórios, para poder receber o que lhe é de direito”.

Em sua Decisão, ele destaca que as verbas trabalhistas têm preferência sobre as demais e que “o tempo da administração não é o mesmo tempo daquele que precisa pagar as suas contas pessoais e arcar com o seu sustento e o de sua família”.

O depósito deve ser feito em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, que será rateada entre os trabalhadores beneficiários da Decisão.

Processo nº 0001007-24.2017.5.10.0003

 

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