Curso preparatório para concursos tem de assinar Carteira de Trabalho de seus professores

Empresa estabelecida em Araguaína (TO) atua há 20 anos no mercado e não tem vínculo formalizado com trabalhadores

Por determinação judicial, a empresa Eficaz (Antônia Pereira da Cruz Santos – ME), está obrigada a anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos professores que ministram as aulas no curso preparatório para concursos e pré-vestibular.

A condenação é fruto de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho em Araguaína (MPT-TO), que processou a Eficaz ao constatar a irregularidade e após ver negada sua oferta para assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

A dirigente do Cursinho confirma que não formalizava os vínculos empregatícios de seus professores, mas alega que os próprios trabalhadores optavam por não possuir o registro.

Em audiência no MPT, a representante também afirmou que se trata de curto período de trabalho, com poucas horas semanais e destinado a um público de baixa renda, o que, segundo ela, inviabiliza o registro.

Para o procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, autor da Ação, “resta claro que os professores exercem as atividades não como meros prestadores de serviços, mas verdadeiros empregados, eis que exercem pessoalmente as atividades, de forma habitual, sob a dependência do empregador e mediante remuneração”.

Segundo o relator do Processo na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador Ribamar Lima Junior, “ainda que tais profissionais possuíssem outros vínculos empregatícios, ou mesmo que não desejassem obter o registro do contrato, isso não descaracteriza a natureza jurídica das relações estabelecidas entre a ré e os professores”.

O magistrado explica que a formalização não é opcional e trata-se de imposição legal, cujo descumprimento resulta em “crime previdenciário e fraude trabalhista”.

Há previsão de multa de R$ 1 mil por empregado não registrado.

Processo nº 0001270-25.2015.5.10.0812

 

 

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