Qualifisio tem mais um recurso negado no TST

Insistência em recorrer pode gerar multa, alerta ministro

A Qualifisio Serviços de Fisioterapia e Reabilitação Ltda. não obteve sucesso ao tentar embargar a Decisão Judicial que proíbe a terceirização de fisioterapeutas na Rede D’Or São Luiz S.A.

A terceirizada, que presta serviços no Hospital, tentou apontar omissão no julgamento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Processo, iniciado em 2013 pela procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), vem se prolongando por inúmeros recursos dos réus (Rede D’Or e Qualifisio).

Recentemente, o Hospital tentou reformar a Decisão, argumentando como “fato novo” a alteração na legislação trabalhista, a partir de a edição da Lei nº 13.429/2017.

O ministro do TST, Hugo Scheuermann, não concordou. Segundo o magistrado, a Constituição Federal veda aplicação retroativa da Lei e o fato discutido ocorreu antes de sua edição.

Agora, é a Qualifisio quem recorre, novamente, sem sucesso. O ministro Hugo Scheuermann aponta que não há omissão, como alegado pela empresa, mas sim “mero inconformismo da parte com o mérito do julgado”.

Ele destaca que “a interposição de recursos, direito das partes, circunscreve-se à observância dos princípios da boa-fé e da cooperação, razão pela qual o Código de Processo Civil impõe sanções na hipótese do abuso do direito de recorrer, em especial os recursos de caráter evidentemente protelatórios”.

A Decisão proíbe a terceirização dos fisioterapeutas que prestam serviços à Rede e determina o pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 450 mil.

Processo nº 0001498-46.2013.5.10.0011

 

Imprimir