CAIXA está obrigada a reservar 5% das suas vagas para pessoas com deficiência

Decisão da Justiça do Trabalho determina pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo

A juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Caixa Econômica Federal (CAIXA) por desrespeitar a Cota Legal prevista no Art. 93 da Lei 8.213/91, que prevê que empresa com mais de 1.000 empregados deve possuir, em seu quadro, 5% de vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs).

A magistrada decidiu pelo cumprimento imediato, após o trânsito em julgado, da reserva de vagas às pessoas com deficiência ou reabilitados, no percentual previsto em Lei, do total do quadro de empregados e vagas disponíveis.

Também determinou que a Estatal, caso proceda à abertura de novo Edital de concurso, resguarde a prioridade de contratação de candidatos PCDs aprovados no concurso objeto dos Editais 001/2014-NM e 001/2014-NS.

A CAIXA ainda está obrigada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O valor será destinado a entidade pública ou privada com atuação na proteção de Pessoas com Deficiência.

Na sentença, a juíza destacou os prejuízos de a empresa não observar sua responsabilidade social. “O descumprimento reiterado do princípio da dignidade do trabalhador, notadamente os 'PCDs', torna o Brasil um arremedo de Estado do Bem Estar Social e assola o Judiciário com demandas sem fim buscando que se cumpra princípios básicos”, explica.

Também criticou o lançamento de concurso com previsão apenas para cadastro reserva e a contratação de mão de obra sem realização de concurso público. “Por outra via, a ré adota a terceirização como forma de não contratar seu pessoal diretamente, ainda que na área meio, e a partir desta conduta, fomenta a precarização das relações de emprego, haja vista que o terceirizado é, rotineiramente, vítima de empresas prestadoras de serviços que, simplesmente, desaparecem do sistema produtivo, deixando ao desamparo centenas, milhares de terceirizados, a despeito da força de trabalho ser prestada diretamente para o tomador dos serviços. A ré que o diga, eis que, incluída, reiteradamente, como responsável subsidiária em demandas envolvendo terceirizados que buscam receber o conjunto mínimo de direitos rescisórios”, afirma.

A Ação Civil Pública (ACP) é de autoria da procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro. A investigação está sob o comando do procurador Charles Lustosa Silvestre.

Na ACP, o MPT demonstra, a partir de números informados pela própria CAIXA, que o quadro da empresa pública possui apenas 1,42% de PCDs, com deficit de 3.561 pessoas para se alcançar a cota mínima. “Além de ser incontroverso o descumprimento de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas na proporção indicada, tem-se que a recusa no cumprimento da cota prevista não se deve à falta de mão de obra na ocupação desses postos de trabalho”, explica a procuradora Ana Cláudia Bandeira Monteiro.

Se não cumprir a Sentença, a empresa pode pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.

Confira Decisão na íntegra.

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007

 

 

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