MPT fiscaliza fazenda São Lourenço e constata descumprimento de Acordo Judicial

Há dois anos, trabalhadores foram resgatados em situações análogas a de escravo no local

Em janeiro de 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) inspecionou as fazendas São Lourenço, Lote e Nova Esperança, localizadas na zona rural de Arapoema (TO) e constatou situações de risco extremo, além de condições degradantes, e análogas a de escravos.

Relembre o caso: https://goo.gl/3XCRsz

Segundo o procurador que atuou no Processo, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, “o presente caso é mais uma situação caracterizadora da chamada escravidão contemporânea, a qual não se identifica apenas com o trabalho forçado ou obrigatório, mas principalmente com as condições degradantes que ao trabalho são impostas”.

Após o resgate dos trabalhadores, o MPT apontou 24 irregularidades e processou o proprietário das fazendas. Na Justiça, o responsável pelos locais se comprometeu a respeitar a legislação trabalhista e assinou Acordo Judicial, garantindo a correção dos 24 itens. Cada cláusula descumprida resultaria na multa de R$ 5 mil.

Em maio de 2017, o Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo, formado por procurador do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, defensora pública federal, procurador do Ministério Público Federal e policiais rodoviários federais foi à fazenda São Lourenço, a fim de verificar as atuais condições de trabalho.

Na ocasião, foram lavrados oito autos de infração e comprovado o descumprimento de seis cláusulas do Acordo, com destaque para a ausência de anotação da Carteira de Trabalho, a falta de realização de exames médicos admissionais e o armazenamento de agrotóxicos em local indevido.

O MPT, representado pelo procurador Élcio de Sousa Araújo foi à Justiça cobrar da empresa o pagamento da multa ajustada há dois anos.

Em sua defesa, o réu alegou que não é possível exigir o cumprimento do Acordo, pois a previsão de “fiscalização a qualquer tempo” fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O procurador refutou a alegação e lembrou que as cláusulas ajustadas repetem a legislação trabalhista em vigor e que seu cumprimento é obrigatório.

“Em outras palavras, as obrigações previstas em TACs e Acordos Judiciais são as mesmas prenunciadas em lei e normas trabalhistas, ou seja, serão válidas enquanto não mudar a ordem jurídica que lhe deu embasamento”, conclui.

A juíza da Vara do Trabalho de Guaraí, Silvia Margareth Marques Marinho procedeu à Execução, concordando com a argumentação do MPT. Para a magistrada, “diversamente do que sustenta a parte contrária, tem-se que as infrações noticiadas estão compreendidas dentro da pactuação, como obrigações de fazer e não fazer, as quais se projetam no futuro e não podem ser negligenciadas.

A Decisão Judicial determinou a inclusão de multa de R$ 30 mil (referente ao descumprimento de seis cláusulas) no sistema de cálculos. O valor atualizado até 30 de setembro de 2017 é de R$ 36.035,28.

O executado deve pagar o valor ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias úteis. Se não cumprir a determinação, o réu será incluído no cadastro de restrição ao crédito SERASA, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Processo nº 0000007-05.2015.5.10.0861

 

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