Minart Móveis firma TAC e garante que não vai contratar menores de 18 anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres

Denúncia feita pela Secretaria de Saúde do Governo do Tocantins noticiou acidente de trabalho envolvendo adolescente contratado pela empresa

A Minart – Indústria e Comércio de Móveis Eireli – ME, assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa, e se comprometeu a não contratar empregados menores de 18 anos para atividades noturnas, perigosas ou insalubres.

O TAC proposto pela procuradora Lilian Vilar esclarece que o labor na indústria de móveis é considerado, conforme o Decreto nº 6.481, uma das piores formas de trabalho infantil.

A procuradora cita como prováveis riscos ocupacionais “os esforços físicos intensos, a exposição à poeira de madeira, solventes orgânicos, tintas e vernizes, além de riscos de acidentes com máquinas, serras e ferramentas perigosas”.

O Inquérito Civil constatou a presença de adolescente de 17 anos exercendo tais funções.

A empresa também está proibida de admitir empregados menores de 16 anos para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de os 14 anos.

O descumprimento das cláusulas fixadas vai resultar em multa de R$ 3 mil por empregado prejudicado.

Entenda o caso:

A Secretaria de Saúde do Governo do Tocantins encaminhou denúncia ao MPT, relatando acidente de trabalho grave envolvendo adolescente contratado pela Minart.

Chamado para prestar esclarecimentos, o representante da empresa confirmou que o acidente ocorrido foi com jovem menor de idade que trabalhava na empresa, mas negou que houvesse acontecido durante o expediente.

Segundo o representante, o jovem se envolveu em acidente de trânsito no fim de semana, quando a fábrica não abre. Também afirmou que assim que souberam, os proprietários foram ao local e chamaram ambulância, prestando assistência médica devida.

Inquérito Civil nº 0000074.2017.10.001/

 

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