Administração Regional do Lago Norte combate assédio moral e religioso entre os servidores

Direito fundamental à liberdade religiosa é abordado no TAC

O administrador Regional do Lago Norte, Marcos Fensterseifer Woortmann, assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, assumindo o compromisso de não permitir, não tolerar e não submeter os empregados da Administração Regional do Lago Norte a situações que evidenciem assédio moral, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana.

A Administração tem de combater condutas que resultem em discriminação, segregação ou prejuízo dos empregados em razão de sua opção religiosa e no estabelecimento de normas, preferências, rotinas, benefícios, licenças, comissões, verbas, prerrogativas, promoções baseando-se na fé religiosa do trabalhador, inclusive para admissão, manutenção ou dispensa em relação aos demais trabalhadores.

Também deve realizar seminários e workshops, ao menos uma vez por ano, destinados ao esclarecimento sobre o direito fundamental à liberdade religiosa e à saúde mental no trabalho, além de adotar campanha publicitária versando sobre respeito à diversidade religiosa e editar norma interna a respeito do assédio religioso, criando mecanismos de comunicação com trabalhadores e de apuração sigilosa de práticas denunciadas.

A procuradora Renata Coelho explica que assédio moral no trabalho é elemento causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade ou à integridade física e psíquica. “Constitui exposição de trabalhador a situação humilhante, intimidatória ou constrangedora, ou a qualquer ação, omissão, palavra, gesto, imagem, ou escrito, praticado de modo repetitivo, durante a jornada ou no exercício de suas funções, por seus representantes ou prepostos, por chefe, superior hierárquico ou por qualquer colega de trabalho, que implique em rebaixamento moral, miséria psicológica, abalo emocional, violação de valores íntimos ou bens inatos, afetação da autoestima ou abuso de direito, malferindo o patrimônio moral do trabalhador ou repercutindo negativamente no ambiente de trabalho”, define.

Se não obedecer o Acordo, a Administração pode pagar até 50 mil por trabalhador atingido e por conduta lesiva.

TAC nº 84/2017

Inquérito Civil nº 000382.2014.10.000/3-37

 

 

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