Hemobrás não pode ocupar vagas de concursados com empregados comissionados

TST definiu que empregos em comissão só poderão ser mantidos para cargos de direção, chefia e assessoramento

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou a Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e autorizou a contratação de empregados em comissão na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás).

No entanto, as atividades devem estar relacionadas com cargos de direção, chefia e assessoramento. A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, explica que o problema encontrado na Hemobrás é o desvirtuamento promovido na criação de empregos em comissão, que foram distribuídos para cargos técnicos, exclusivos de aprovados em concurso público.

“Chegou-se à esdrúxula situação de só ter empregados em comissão, inclusive para funções técnicas, sem vinculação às atividades de chefia, direção e assessoramento”, detalha a ministra.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, entrou na Justiça do Trabalho questionando o aproveitamento de comissionados no lugar de aprovados em concurso público.

No entendimento do procurador, a figura do “emprego em comissão” não encontra previsão legal. Segundo Luís Paulo Gomes Santos, a Constituição Federal prevê, apenas, a nomeação para o exercício de cargo em comissão, restrito ao regime estatutário.

Ele reforça que a Lei que autoriza a criação da Hemobrás prevê expressamente “que o regime de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público.”

“Por qualquer prisma a que se possa enfocar a controvérsia, a única conclusão que se chega é de que os empregos em comissão na Hemobrás ferem a ordem constitucional”, encerra.

Apesar de permitir a contratação, sem a necessidade de Lei, a Decisão do TST limita as vagas de comissionados aos cargos de direção, assessoramento e chefia.

Processo nº 0000938-10.2013.5.10.0010

 

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