MPT cobra, na Justiça, convocação de aprovados no concurso da CEB

Valor da multa por descumprimento de TAC atinge R$ 5,2 milhões

A procuradora Carolina Vieira Mercante, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) foi à Justiça do Trabalho cobrar a convocação dos aprovados no concurso público da Companhia Energética de Brasília (CEB), Edital nº 01/2012, e ajuizou Ação Civil Pública pedindo o chamamento dos aprovados, ao mesmo tempo em que entrou com Ação de Execução, cobrando R$ 5,2 milhões da CEB, por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2010, com o MPT.

Os aprovados no certame, que vence em 2018, não estão sendo convocados e ainda veem seus cargos ocupados, irregularmente, por terceirizados. A expectativa pelas nomeações fica ainda menor, quando em maio deste ano, o presidente da CEB declara, em audiência no MPT, que “está analisando a viabilidade de prosseguimento do TAC firmado” em razão da Reforma Trabalhista e que não possui estimativa de nomear os candidatos aprovados para os cargos de eletricista, eletrotécnico e agente administrativo.

TAC descumprido:

Em 2010, a CEB se comprometeu, perante o MPT, a contratar seus empregados de forma direta, com prévia aprovação em concurso público. As cláusulas pactuadas também preveem o encerramento dos serviços terceirizados nas atividades finalísticas da empresa, limitando a terceirização às atividades de limpeza, segurança, recepção, transporte, entre outros.

Mesmo com a vigência do TAC, a CEB contratou, em 2015, a empresa Tellus S.A. Informática e Telecomunicações, para prestação de serviços ligados diretamente à atividade finalística da empresa pública.

Além de a preterição de concursados, a procuradora Carolina Vieira Mercante destaca que a terceirização se torna ainda mais grave por se tratar de mera locação de mão de obra.

“A empresa Tellus não é ‘especializada’, no serviço em questão, pois o know-how é todo elaborado e repassado pela CEB. Verifica-se, na realidade, que a terceirizada é especializada em fornecer mão de obra, com vistas a burlar a obrigatoriedade de concurso público e precarizar as relações de trabalho”, explica.

Ação Civil Pública:

Para a procuradora, ao comprovar a preterição da vaga, em razão de terceirização ilícita, o aprovado passa a ter direito líquido e certo à nomeação. Ela pede, em sua Ação Civil Pública, a convocação de, no mínimo, o número de aprovados equivalentes aos postos terceirizados atualmente ocupados de maneira irregular, a fim de promover a substituição.

Os cargos contemplados são: Agente de Suporte Administrativo, Agente de Serviços Operacionais - Eletricidade, Agente de Serviços Operacionais-Serviços Gerais, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Industrial - Eletrônica e Técnico Industrial – Eletrotécnica

“As convocações devem ser realizadas diretamente por trabalhadores aprovados em concurso público e não por intermédio de empresas interpostas como faz a ré, contrariando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, que lhe são de obrigatória observância”.

A Ação Civil Pública também requer a suspensão da validade do certame, até o trânsito em julgado da Ação e multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Ação de Execução:

Paralelamente ao pedido de convocação dos aprovados no certame, a procuradora Carolina Vieira Mercante cobra da CEB o pagamento de R$ 5,2 milhões, em razão do descumprimento do TAC.

A procuradora, na Ação de Execução, pede em caráter provisório e de urgência, a suspensão do contrato com a Tellus, e, em caráter definitivo, a rescisão deste contrato.

Além de procuradora do Trabalho do MPT-DF/TO, Carolina Vieira Mercante é também Vice-Coordenadora Nacional da Coordenadoria de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública.

Ação Civil Pública: 0001488-66.2017.5.10.0009

Ação de Execução: 0001459-92.2017.5.10.0016

 

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