Acordo Judicial entre MPT e Umanizzare garante instalação de Unidade de Terapia Intensiva pediátrica em Araguaína (TO)

R$ 50 mil foram destinados ao Fundo da Infância e do Adolescente, para ajudar no custeio do setor pediátrico no Hospital Municipal Eduardo Medrado

A Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. comprovou, em juízo, que cumpriu o Acordo Judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho em Araguaína (MPT-TO), e repassou R$ 50 mil ao Fundo da Infância e do Adolescente (FIA).

O Fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e vai usar o recurso para o custeio da Unidade de Terapia Intensiva pediátrica no Hospital Municipal Eduardo Medrado.

O repasse é resultado do Acordo Judicial em Processo movido pelo MPT-TO, após Ação Civil Pública do procurador Rodrigo Bezerra Martins comprovar o abuso do poder diretivo da empresa, que dispensou 17 empregados do presídio em Araguaína (TO), alegando justa causa, mas não comprovando motivos que justificassem as demissões.

Em depoimentos colhidos no procedimento investigatório, os empregados relataram que foram dispensados após reivindicar melhorias nas condições de trabalho dentro do ambiente prisional.

Para o procurador Rodrigo Martins, ficou demonstrado que “a dispensa por justa causa de forma indiscriminada e desmedida constitui política de conduta da empresa. É extenso o rol de processo da Justiça do Trabalho de Araguaína em que foram revertidas as referidas dispensas, reconhecendo a resilição unilateral por iniciativa do empregador”.

O responsável pelo Acordo foi o procurador Élcio de Sousa Araújo.

Além de a multa por dano moral coletivo, revertida ao FIA, a empresa se comprometeu a alterar seu Manual de Procedimentos Disciplinares. A mudança no dispositivo interno garante que advertências verbais devem ser presenciadas por duas testemunhas e garantida a defesa ao empregado, que também passa a ter direito a defesa escrita no prazo de dez dias.

A Umanizzare comprovou o pagamento e o cumprimento da obrigação estabelecida, motivo pelo qual o procurador Élcio de Sousa solicitou o arquivamento do Processo na Justiça do Trabalho.

Processo nº 0001269-06.2016.5.10.0812

 

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