Restaurante se compromete a não efetuar pagamento “por fora”

TAC assinado no MPT prevê multa de R$ 1 mil por descumprimento

Representantes da GP Comércio de Alimentos Ltda. e da Mariana Gollo Pereira – ME (Restaurante Villa Gourmet), localizado no Setor de Autarquias Sul, estiveram presentes na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e firmaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pela procuradora do Trabalho Marici Coelho de Barros Pereira se comprometendo a não efetuar pagamentos “por fora” de seus empregados.

O caso chegou ao conhecimento do MPT após a Justiça do Trabalho encaminhar Sentença em Reclamação Trabalhista individual contra a empresa, em que ficou comprovado o pagamento por fora a um trabalhador.

A representante legal do Villa Gourmet afirmou que se tratava de ajuda de custo e que não sabia que haveria problema em realizar esse pagamento fora do contracheque.

O TAC prevê que todas as verbas remuneratórias ou indenizatórias pagas aos empregados devem constar no contracheque, além de restar proibido qualquer pagamento por fora.

Há previsão de multa mensal no valor de R$ 1 mil, para cada infração comprovada. O valor deve ser revertido aos trabalhadores prejudicados ou a instituições de caráter beneficente.

TAC nº 96/2017.

 

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