Acordo Judicial proíbe pagamento “por fora” na Construtora São Mateus

Além de a proibição, empresa vai pagar R$ 80 mil a título de dano moral coletivo

A Construtora São Mateus Eireli Ltda. aceitou os termos do Acordo Judicial proposto pelo procurador Breno da Silva Maia Filho, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e pôs fim ao processo movido pelo órgão ministerial.

O documento assinado pelas partes obriga a empresa a constar, no contracheque de seus empregados, todas as parcelas remuneratórias que forem pagas, abstendo-se de pagar qualquer valor “por fora”.

Este mês, além de o cumprimento da obrigação, a São Mateus vai consignar a informação no contracheque de todos os empregados de que os valores pagos pela empresa devem estar listados no documento e que caso algum pagamento seja realizado por fora, o trabalhador deve comunicar a irregularidade ao Ministério Público do Trabalho.

O procurador Breno da Silva Maia Filho explica que “o pagamento de salários sem a devida contabilização lesa não apenas o trabalhador, mas o Estado e a sociedade, uma vez que implica em sonegação de recolhimentos previdenciários e fiscais”.

Ele reforça que ao deixar de lançar em folha o salário total, a empresa subtrai do empregado o direito ao percebimento integral das verbas contratualmente devidas, como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.

Entre os documentos juntados ao Processo, o MPT constatou, a partir de extratos bancários, que houve pagamento de mais de R$ 86 mil “por fora”, entre os anos de 2011 e 2014, resultando no não recolhimento de mais de R$ 67 mil referentes a encargos.

A Construtora vai pagar indenização de R$ 80 mil.

O valor será destinado a instituição sem fins lucrativos, indicada pelo MPT.

Processo nº 0001425-60.2016.5.10.0014

 

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