Trabalho escravo em Sandolândia (TO): Ação do MPT transita em julgado e proprietário tem de pagar R$ 4,6 milhões

Juarez Antônio Arantes, dono da fazenda, é um dos nomes constantes na Lista Suja do Ministério do Trabalho

Transitou em julgado o Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) contra o proprietário da fazenda Marambaia (TO), Juarez Antônio Arantes.

No ano passado, o procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho entrou com Ação Civil Pública após receber relatório de fiscalização de auditores fiscais, que, no fim de 2016, inspecionaram a fazenda e constataram que pelo menos 13 trabalhadores eram submetidos a condições análogas as de escravo.

A juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) homologou a conta de liquidação/encargos no valor de R$ 4,6 milhões, que deve ser paga por Juarez Arantes.

 

Entenda o caso:

29 autos de infração foram detalhados pelos auditores fiscais presentes na fazenda. Eles identificaram as condições precárias de alojamento, onde empregados dormiam em barracas de camping ou em barracões rústicos. Não havia camas e os trabalhadores se deitavam no chão ou em redes adquiridas com recursos próprios.

As necessidades fisiológicas eram realizadas no mato, pois não havia sanitário. O banho era no rio e a água vinha de um poço e servia para beber, lavar louça e cozinhar. Também não dispunham de energia elétrica.

Os empregados não tinham a carteira de trabalho assinada, tampouco receberam os equipamentos de proteção individuais necessários. À época do resgate, foram encontradas crianças de 3 a 15 anos, filhos de trabalhadores que também moravam no local.

A atuação do Grupo Especial Interinstitucional de Fiscalização Móvel garantiu que as 13 pessoas resgatadas recebessem multa por dano moral individual, bem como suas verbas trabalhistas e rescisórias. Eles também tiveram suas guias de seguro-desemprego emitidas.

O réu não compareceu à audiência inaugural, fato que, para a magistrada “apenas vem confirmar a existência de trabalho escravo na fazenda fiscalizada”. Ela também destacou que as fotos, documentos e, sobretudo, a conclusão dos auditores fiscais, que possuem fé pública, já era suficiente para comprovar as irregularidades.

Para o procurador Paulo Cezar Antun, a punição por dano moral coletivo é importante para que os empregadores cessem “a prática de sonegação dos mais básicos direitos trabalhistas”.

 

Lista Suja:

Além de a Ação Civil Pública proposta pelo MPT, a fiscalização dos auditores fiscais que atestou a situação degradante no local, listou Juarez Antônio Arantes no Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo – Lista Suja.

A publicação está disponível no site do Ministério do Trabalho. Acesse neste link.

Processo nº 0000235-32.2017.5.10.0821

 

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