Embargos negados ao Santa Lúcia mantêm proibição de terceirização nos serviços de radioimagem, anestesia e terapia intensiva

Para o MPT, “a contratação de supostos terceirizados é mero expediente para fraudar a aplicação da lei trabalhista”

O Hospital Santa Lúcia S.A. alegou omissão e obscuridade para questionar dez pontos da Decisão Judicial que proíbe a instituição de terceirizar seus serviços de radioimagem, anestesia e terapia intensiva.

No entanto, o Recurso foi negado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que apenas acolheu dois, dos dez pontos questionados, para suprir omissão no julgado anterior, sem qualquer efeito modificativo.

A empresa solicitou explicitação, por exemplo, às declarações de profissionais salientando que não teriam interesse em serem contratados pelo regime da CLT.

O juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, relator do Processo, explica que declarações de profissionais envolvidos em atividades consideradas ilegais não podem conduzir a atuação da Justiça do Trabalho “sob pena de transferir-se às empresas o poder de delimitar a natureza dos vínculos trabalhistas, por mera renúncia de efeitos pelos trabalhadores que fossem pressionados, explícita ou implicitamente, a firmar declarações assim”.

A procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, responsável pelas contrarrazões do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), destaca que “não há que se cogitar de possível omissão quanto à análise da tese de inexistência de intermediação de mão de obra, quando são os próprios sócios das empresas contratadas para prestar os serviços médicos que atuam”.

Essa forma de trabalho é conhecida como pejotização, e consiste na admissão de pessoas físicas, que são contratadas como pessoas jurídicas, mascarando a relação de trabalho existente e, assim, negligenciando os direitos trabalhistas como férias, FGTS, 13º salário, jornada de trabalho, entre outros.

Para o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, autor da Ação, “é flagrante que a contratação de supostos ‘terceirizados’ é mero expediente para fraudar a aplicação da lei trabalhista, configurando-se claramente a figura conhecida como pejotização”.

Além de a proibição da terceirização dos serviços mencionados, o Hospital vai pagar multa de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0000683-94.2014.5.10.0017

 

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