Justiça do Trabalho vai julgar Ação do MPT que cobra EPIs para profissionais da Secretaria de Saúde do DF

Em primeira instância, juiz declarou incompetência da Justiça do Trabalho. MPT recorreu e conseguiu a reversão da Decisão.

O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília terá de julgar a Ação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que cobra o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos agentes de vigilância ambiental, que trabalham para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Os agentes de vigilância ambiental têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante realização de ações de campo e visitas domiciliares ou comunitárias, atuando nos programas de saúde ambiental relacionados a fatores biológicos e não biológicos e controle de endemias, zoonoses e outras ações que se façam necessárias.

O Acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região atende aos pedidos formulados pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da Ação Civil Pública e do Recurso Ordinário.

Em primeira instância, a Ação não chegou a ser apreciada, pois o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para avaliar o mérito dos pedidos. Segundo o magistrado, trata-se de relação jurídico administrativa, e caberia à Justiça Comum avaliar as controvérsias envolvendo servidores públicos.

No entanto, o procurador Luís Paulo Villafañe argumentou que os pedidos formulados não têm a ver com a relação jurídico administrativa, mas sim com tema relativo ao meio ambiente de trabalho. Ele detalha que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho dispõem que a matéria deve ser analisada pela Justiça Trabalhista.

Para a relatora Flávia Simões Falcão, a Súmula 736 do STF garante que “compete à Justiça do Trabalho julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.

Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora e, por unanimidade, devolveram o processo à Origem, onde ele deve ser inicialmente julgado.

Além de o fornecimento dos EPIs, o MPT requereu o pagamento de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo.

Processo nº 000860-24.2015.5.10.0017

 

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