Atacadão assina Acordo Judicial com MPT e se compromete a respeitar jornada de trabalho

Empresa vai pagar R$ 150 mil a título de dano moral coletivo

O Atacadão S.A. aceitou os termos de conciliação judicial e assumiu, perante a Justiça do Trabalho, sete obrigações de fazer, em Acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho.

A empresa não vai exigir ou permitir jornada semanal acima das 44 horas previstas na Constituição Federal e, caso haja excedente, essas horas serão remuneradas com o acréscimo de, no mínimo 50% do valor da hora normal do trabalhador.

Também vai conceder descanso semanal remunerado e fazer a folga coincidir com ao menos um domingo, a cada três semanas laboradas. Os empregados com jornada acima de seis horas gozarão, impreterivelmente, de intervalo para refeição de no mínimo uma hora e no máximo duas. O intervalo entre jornadas deve respeitar o mínimo de 11 horas entre o fim do expediente e o início do próximo.

Outro item previsto no Acordo é a proibição de deduções financeiras superiores às permitidas pela legislação. Em investigação, o MPT constatou descontos indevidos nos salários de empregados.

Caso não cumpra as obrigações estabelecidas, a empresa vai pagar multa de R$ 1 mil por item desrespeitado, multiplicada por trabalhador encontrado em situação irregular.

Foi definida indenização de R$ 150 mil, a título de dano moral coletivo, em razão dos danos causados anteriormente. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

Relembre o caso:

O MPT processou o Atacadão após análise de documentos comprovar o desrespeito às normas relativas a jornada de trabalho. Entre 2013 e 2015, período da análise, foram 1.062 jornadas exaustivas. O caso mais grave indica que um empregado permaneceu no trabalho durante 19 horas consecutivas.

Neste mesmo espaço de tempo, foram 12.602 casos de ausência de descanso semanal. O número representa 27,21% do total. Há registro de labor por 19 dias ininterruptos.

O procurador Breno da Silva Maia Filho celebra o Acordo e espera o cumprimento das obrigações. Para ele, “a jornada de trabalho excessiva contribui para o aumento de casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho típicos”.

Processo nº 0001447-94.2016.5.10.0022

 

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