Justiça condena Cootarde por fraudar relação de emprego

Ação do MPT comprovou que ‘cooperados’ são, na verdade, empregados da Cooperativa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que a Cooperativa de Transportes do Distrito Federal (Cootarde) terceirizava, irregularmente, os postos de motoristas que prestavam serviço à entidade.

Para isso, a ré, que possui cerca de 400 motoristas, contratava seus empregados por meio de microempresas de sócios cooperados. Conforme registrado por seus representantes, em audiência no MPT, a Cootarde, apesar de a terceirização, é a responsável pelo pagamento de salários, benefícios e impostos de todos os 400 contratados, além de estes estarem subordinados à Cooperativa e por ela são fiscalizados.

Para a procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, o depoimento registrado em audiência pelos representantes da Cootarde corrobora todos os requisitos necessários para a configuração de vínculo empregatício. “Estão comprovados os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, necessários para confirmar o vínculo”.

A procuradora também reforça que a fraude confessa tem o objetivo de reduzir tributos, conforme se depreende da ata de assembleia da ré, em abril de 2011.

“A presidenta convidou o Sr. Antonio, novo contador da COOTARDE, para explanar sobre o aumento mensal do passivo de encargos trabalhistas e tributários e que a criação de microempresas é a solução para evitar o endividamento, e o referido contador informou sobre a metodologia de formalização da microempresa, onde o cooperado assume diretamente as responsabilidades previdenciárias e demais tributos, e que esta opção enquadra as microempresas no simples nacional, diminuindo os encargos patronais, ou seja, passaria de 28,8% para 4,5%.”

Em sua defesa, a ré alega que o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a terceirização por intermédio de cooperativas. A procuradora Ana Cristina Ribeiro, todavia, refuta o argumento, lembrando que tal entendimento só vale “para verdadeiros cooperados”.

Outro ponto que chama atenção é a variação de versões apresentadas à Justiça e ao MPT. Em ação trabalhista individual de motorista que cobrava na Justiça a comprovação do vínculo empregatício, a defesa da Cootarde afirmou que “não há nenhuma prova e nem indício de prova da existência de algum vínculo” entre a Cooperativa e o reclamante e que ele “jamais prestou algum tipo de serviço à Reclamada, pois caso trabalhou foi para as microempresas prestadoras de serviços”. A defesa conclui que ele não pode postular as verbas trabalhistas, pois “são empresas de personalidade jurídica própria e autônomas, inexistindo entre elas qualquer responsabilidade, até mesmo de natureza solidária, além de incidências fiscais, previdenciárias e vínculo empregatício”.

De forma completamente diversa, o mesmo advogado afirmou, em audiência administrativa no MPT, que “os empregados das microempresas não sofriam prejuízo em decorrência da terceirização” e que “a Cootarde tem responsabilidade solidária em todos os compromissos da Cooperativa".

A juíza do Trabalho da 4º Vara do Trabalho em Taguatinga, Rejane Maria Wagnitz, concordou com a tese defendida pelo MPT e condenou a ré a não terceirizar sua atividade-fim, nem mesmo a atividade-meio, quando presentes a pessoalidade e a subordinação dos trabalhadores.

A Cootarde também está obrigada a registrar todos os empregados das microempresas como seus próprios empregados e pagar multa por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil.

Caso descumpra a Decisão, está sujeita a multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor é renovado a cada 90 dias, até a regularização completa.

Processo nº 0000064-92.2017.5.10.0104

 

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