Viação Pioneira tem de cumprir cota de aprendizes em 180 dias

MPT recorreu para incluir motoristas no cálculo final

A Viação Pioneira Ltda. foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), após o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos constatar, em março de 2017, que a empresa não possuía nenhum aprendiz em seu quadro, em total desrespeito ao Decreto 5.598/2005, que prevê o cumprimento da Cota de Jovens Aprendizes em número não inferior a 5% do total de empregados.

Em março de 2017, conforme informações do CAGED, a empresa apresentava 2.516 empregados, o que resultaria na obrigatoriedade de contratação de 126 aprendizes.

A Pioneira pediu para excluir do cálculo os motoristas (1.067) e os cobradores (856), que representam a maior força de trabalho da empresa. O juiz Alcir Kenupp Cunha aceitou, em parte, o pedido do MPT, determinando a contratação, em até 180 dias, dos aprendizes, mas excluiu do cálculo os motoristas por entender “que a aprendizagem de menores é incompatível com a função”, em razão da habilitação e idade mínima.

O magistrado negou os pedidos de indenização por dano patrimonial e moral coletivo, alegando que a condenação dificultaria o cumprimento da contratação de aprendizes.

O MPT, representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe, recorreu da Decisão. No entendimento do órgão ministerial, os motoristas também devem compor o cálculo final.

O procurador explica que o Jovem Aprendiz compreende a faixa de 14 a 24 anos, podendo, portanto, ser maior de idade. Ele ainda destaca que a Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho, prevê expressamente que a função de motorista de ônibus urbano conta para o cálculo de número de aprendizes a serem contratados.

Ele requereu a condenação por dano moral coletivo e por dano patrimonial. Para o representante do MPT, “a continuidade do ato ilícito causa dano patrimonial e, por reverso, ganho patrimonial ilícito à ré”.

Segundo o procurador Luís Paulo Villafañe, a empresa se apropria, pelo menos de R$ 962,19 mensais para cada aprendiz não contratado. Além disso, a indenização “é necessária para recompor o dano coletivo e coibir que a ré e outros empregadores incorram na prática delituosa apontada nos autos”.

A título de dano moral coletivo, o MPT requer o pagamento de R$ 1 milhão.

O dano patrimonial pedido equivale ao valor das verbas trabalhistas e contribuições patronais devidas a um aprendiz, multiplicada pelo déficit existente, mês a mês, calculado a partir de março de 2017 e até a data do efetivo cumprimento da Cota Legal. O salário a ser percebido pelo aprendiz e usado como base de cálculo é o valor do mínimo nacional.

Processo nº 0000650-35.2017.5.10.0006

 

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