GVP Consultoria e Produção de Eventos é condenada por não cumprir Cota Legal

Empresa que chegou a possuir quase 1.500 empregados, só comprovou um total de 15 PcD em seu quadro

O juiz do Trabalho Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a GVP Consultoria e Produção de Eventos Ltda., após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizar Ação Civil Pública, comprovando o descumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas).

A Sentença, de 14 de junho de 2018, determina a contratação de trabalhadores com deficiência até o número mínimo para que se alcance a cota prevista, tendo como base de cálculo o total de empregados da ré. A empresa também vai pagar multa de R$ 80 mil, a título de dano moral coletivo.

 

Entenda o caso:

O procurador Paulo Neto, do MPT-DF, investigou a empresa e constatou o descumprimento da Cota Legal. Na tentativa de regularizar a situação, o MPT entrou em contato, e solicitou que a GVP apresentasse os números de PcD e do total de empregados.

Em maio de 2014, segundo dados do Cadastro de Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a empresa possuía 1.444 empregados, mas só comprovou ao MPT, o total de 15 PcD, quando deveria possuir, no mínimo 73 trabalhadores com deficiência e/ou reabilitados.

Em resposta, a empresa declarou que “contrata prestadores de serviços, e ainda com qualquer deficiência, não há dentro da empresa separação de cotas, tratando todos os empregados com respeito e dignidade”.

O MPT buscou firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a ré se negou, alegando que havia sofrido uma redução drástica no número de funcionários e que, assim, não teria mais vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Apesar de o MPT conceder prazos para a comprovação, a GVP não apresentou os documentos solicitados e, de acordo com o CAGED de setembro de 2017, ainda possuía 1.974 prestadores de serviços cadastrados.

O procurador Paulo Neto entrou na Justiça para solucionar o caso. “É meta prioritária de atuação do MPT reduzir as desigualdades sociais e combater a discriminação”. 

Ele também pediu a condenação da empresa em R$ 200 mil, a fim de reparar o dano já causado e desestimular a prática no futuro.

O juiz destacou a importância do cumprimento à legislação e lembrou que “a ré é por demais conhecida nesta Justiça, possuindo um grande número de execuções em seu desfavor”.

O magistrado reduziu o valor da multa para R$ 80 mil, “considerando a situação de fragilidade econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa”.

Processo nº 0001427-32.2017.5.10.0002

 

Imprimir