Imóvel de dono da Faceted vai à leilão em agosto

Propriedade avaliada em R$ 500 mil servirá para quitar multa em Ação de Execução movida pelo MPT

A juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, designou para o dia 31 de agosto de 2018, às 10h, na sala 101 do Foro Trabalhista de Brasília (SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3), leilão de imóvel e terreno situado na Chácara 10B, Casa 2, do Setor Habitacional Bernardo Sayão.

Trata-se de propriedade do dono da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted), que teve seu bem penhorado, em razão de descumprimento de TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.

O valor para o lance mínimo é de 100% da avaliação para o imóvel, no primeiro leilão, correspondente ao montante de R$ 500 mil. Caso não haja lances no primeiro momento, às 10h15, novo leilão será realizado, com lance mínimo de 50% da avaliação do bem.

Os interessados devem comparecer ao local em horário e data marcados.

 

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, buscou a Justiça do Trabalho, após reiterados descumprimentos de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão ministerial e a Faculdade Darwin.

No documento assinado em 2011, o representante legal da Instituição de ensino se comprometeu a corrigir uma série de irregularidades trabalhistas identificadas na Faculdade, tais como falta de registro de professores, prazo para pagamento de verbas rescisórias, depósitos mensais de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

Somente neste processo, a multa atinge R$ 599.400, sem a correção monetária e os juros de mora devidos.

A procuradora Marici Coelho explica que o leilão do bem citado é necessário para o cumprimento da Decisão Judicial. “É importante destacar que nestes autos já foram realizadas diligências via BACEN-JUD, RENAJUD, inclusão dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDFT), tentativa de penhoras de créditos dos executados junto ao FIES/MEC, dentro outras, mas todas essas medidas restaram infrutíferas”.

Processo nº 0000053-20.2013.5.10.0002

 

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