Imóvel da Cerâmica Stillo será leiloado em Gurupi (TO)

Empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho por cometer irregularidades

A juíza Regina Celia Oliveira Serrano, da Vara do Trabalho de Gurupi, designou o dia 30 de julho, a partir das 14h, para realização de leilão de imóvel de propriedade de Luis Carlos Porfirio de Cerqueira – ME (Cerâmica Stillo). A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil em dano moral coletivo por irregularidades trabalhistas.

O leilão será, simultaneamente, presencial e eletrônico pelo site www.dmleiloesjudiciais.com.br. Interessados em comprar pela web deverão se cadastrar com antecedência mínima de um dia útil.

O leilão será realizado no átrio da Vara do Trabalho de Gurupi (TO). O arrematante/alienante fica isento dos créditos tributários relativos a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens.

 

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Gurupi (TO) verificou, a partir de relatório encaminhado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Tocantins (SRTE-TO), a existência de diversas ilegalidades trabalhistas praticadas pela Cerâmica Stillo, que desenvolve atividade de fabricação de produtos cerâmicos.

Foi constatada a falta de registro de empregados, negligência quanto a questões de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, até a contratação de jovem com 15 anos de idade e não na condição de aprendiz.

Diante da negativa em assinar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, o procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho ajuizou Ação Civil Pública. “Pelos fatos expostos, restou caracterizada a prática da empresa em manter a atividade laboral de seus empregados à margem da lei e do controle do Estado, negando aos trabalhadores direitos mínimos previstos na Constituição Federal, descumprindo a CLT e demais normas de proteção ao trabalho”, declara o procurador.

Na sentença, a juíza Patrícia Soares Simões Barros acolheu os pedidos do MPT, condenando a empresa a efetuar as anotações referentes ao contrato laboral na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; a providenciar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos a que eles estão expostos, além de proibi-la de contratar trabalhadores menores de dezoito anos para trabalhos noturnos, perigosos, insalubres ou penosos.

A Cerâmica Stillo, também, tem de divulgar para os seus empregados, atuais e futuros, o teor da Decisão Judicial, mediante afixação de cópia em quadro de avisos na empresa e em contracheques, durante quatro meses. Se não cumprir a Decisão Judicial, vai pagar multa diária de R$ 1 mil.

Processo nº 0000291-36.2015.5.10.0821

 

Tags: mpt, leilão, direito do trabalho, meio ambiente de trabalho, trabalho infantil, epi

Imprimir