Clínica Villas Boas é multada por descumprir TAC

Serão destinados R$ 25 mil ao Cerest/DF

A Clínica Villas Boas S.A. vai pagar indenização de R$ 25 mil por extrapolar a jornada de trabalho dos profissionais de radiologia da empresa. Em 2016, a empresa assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), comprometendo-se a respeitar o limite de 24h semanais, bem como conceder os intervalos intrajornadas para seus empregados.

No entanto, a análise pericial do MPT constatou que, para o primeiro item [jornada de 24h semanais], houve a extrapolação em 39,5% dos casos. Já em relação aos intervalos, 65,9% do total das folhas de ponto analisadas não constavam o respeito à legislação.

A fim de regularizar a questão, a procuradora Renata Coelho propôs aditivo ao TAC já existente. Além de a proibição da extrapolação de jornada de 24h semanais, o novo instrumento prevê, expressamente, o compromisso de compensar as horas extras eventuais.

Segundo a procuradora, “o pagamento dessas horas não é apto a restaurar a saúde dos trabalhadores que em razão de sua especial condição de trabalho, possuem jornada reduzida prevista em lei”.

Foi ajustada a indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 25 mil, destinada a equipamentos para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/DF).

Há previsão de multa em caso de eventual descumprimento, no valor de R$ 2 mil por cláusula violada, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados.

 

Tags: mpt, jornada de trabalho

Imprimir