Decisão do TRT10 suspende prazo de validade do Concurso da CEB

Concurso venceria no dia 11 de novembro

O desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, confirmando a Tutela de Urgência deferida pelo juízo da 16ª Vara Trabalhista de Brasília e mantendo a suspensão do prazo de validade do concurso público da Companhia Energética de Brasília, que venceria no próximo dia 11. O Mandato de Segurança é de autoria do procurador regional Adélio Justino Lucas.

O Edital nº1/2012 se refere aos empregos públicos de agente de suporte administrativo, agente de serviços operacionais – eletricidade e serviços gerais –, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, técnico industrial – eletrônica e eletrotécnica.

O desembargador explicou que a Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que suspende os processos sobre a contratação de funcionários por empresa pública no âmbito da Justiça do Trabalho, não alcança os atos jurisdicionais praticados antes da suspensão. “O que me leva a rever, parcialmente, a decisão anteriormente exarada é o fato de que, a partir da Decisão proferida pelo excelentíssimo ministro Gilmar Mendes que conferiu repercussão geral ao Recurso Extraordinário nº 960429, determinando a suspensão dos processos, não poderia a nobre magistrada alterar a decisão que havia deferido a tutela de urgência”, esclarece o magistrado.

Para a procuradora Carolina Vieira Mercante, autora da Ação Civil Pública, a Decisão é resultado do “trabalho harmônico dos membros e servidores do MPT, que se empenharam para garantir os direitos dos candidatos aprovados preteridos no seu direito à nomeação ao emprego público nos quadros da CEB”. Ela destaca, especialmente, a dedicação dos analistas Carolina Resende, Daniel Bastos e Gabriela Valverde.

Mandado de Segurança nº 0000567-03.2018.5.10.0000

Ação Civil Pública nº 0001488-66.2017.5.10.0009

 

 

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