Vigilância e segurança privada são compatíveis com aprendizagem

City Service deve levar em consideração funções finalísticas para calcular Cota Legal

A Justiça do Trabalho determinou que a City Service Segurança Ltda. contrate aprendizes – mínimo de 5% do total de seu quadro – e pague multa de dano moral coletivo no valor de R$ 70 mil, pelo descumprimento da legislação trabalhista – a empresa não contava com um aprendiz sequer em seu quadro.

O prazo para regularizar a situação é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Além dessa quantia, a empresa vai pagar dano material equivalente ao valor das verbas trabalhistas devidas a um aprendiz, multiplicada pelo número de aprendizes não contratados desde a autuação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em agosto de 2016, calculadas mês a mês, até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

Apesar de notificada, a City Service não regularizou a situação. O MPT iniciou investigação, liderada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, e propôs à empresa o ajuste extrajudicial, mas esta também recusou a proposta, alegando que “as atividades de vigilância e segurança privada são incompatíveis com a figura da aprendizagem”.

Com a negativa, o procurador do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal foi à Justiça Trabalhista, requerendo a reparação dos danos já causados, bem como o cumprimento da legislação vigente.

Segundo o procurador Luís Paulo Villafañe, “a empresa pretende se ver desonerada do cumprimento da norma legal ao argumento de que a atividade de vigilância seria incompatível com a aprendizagem. Nada mais equivocado!”

O representante do MPT explica que as funções contabilizadas para Cota Legal são definidas pela Classificação Brasileira de Ocupações, que prevê expressamente (função 5173) a de vigilância e segurança.

O juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes concordou com o órgão ministerial e determinou a regularização em 60 dias, contados da Sentença Judicial em primeira instância.

A empresa pode recorrer da Decisão.

Processo nº 0001366-56.2017.5.10.0008

 

Tags: mpt, Cota Legal, Aprendizagem, Jovem Aprendiz

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