Dono de carvoaria é condenado por Trabalho Escravo

Integrado na cadeia produtiva, produziu matéria prima de forma ilegal

O proprietário da Fazenda Reunidas Olhos D’Água (Fazenda Guarani), em Arraias (TO), foi condenado, solidariamente, por explorar trabalho escravo no local.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em operação conjunta com o Ministério do Trabalho, com a Defensoria Pública da União e com a Polícia Rodoviária Federal estiveram no local e constataram condições “extremamente precárias” para o trabalho.

Apesar de laborarem com atividade perigosa, nenhum trabalhador portava Equipamento de Proteção Individual ou Coletivo, tampouco receberam treinamento para manuseio de motosserra.

Outros pontos como instalações elétricas inadequadas, com risco de explosão, indisponibilidade de local para refeição, ausência de registro de carteira de trabalho, ausência de sanitário e armários individuais e a não realização de exames médicos chamaram a atenção dos fiscais.

O caso se torna ainda mais grave pela reincidência dos acontecimentos. Em 2012, o proprietário da Fazenda assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), em razão de série de irregularidades trabalhistas. Na inspeção realizada em 2015, que motivou o Processo, 11 itens do TAC foram descumpridos.

Segundo os procuradores Paulo Cezar Antun de Carvalho e Milena Cristina Costa, que assinam a Ação Civil Pública, “os trabalhadores viviam em condições sub-humanas em alojamentos precários, com alimentação imprópria, sem água potável, sem sanitários, sem local adequado para refeição e sem utilização de equipamento de proteção individual”.

O dono da carvoaria alegou que arrendou parte de sua fazenda para um terceiro, também alvo do Processo. Em sua defesa, ele afirma que não tinha nenhuma ingerência na administração da carvoaria, inexistindo, em sua concepção, a responsabilidade sobre as infrações cometidas.

O responsável por alugar o local sequer compareceu à audiência judicial, sendo condenado por revelia.

Para a juíza responsável pelo caso, Sandra Nara Bernardo Silva, o proprietário foi quem obteve o maior proveito econômico com a feitura do carvão. Ela destaca que “o objeto do arrendamento mascara verdadeira e real participação do requerido na cadeia produtiva”.

“Restou comprovado que os requeridos vêm patrocinando irregularidades trabalhistas junto aos seus empregados, mantendo-os em situação de risco de acidentes e doenças, em situações precárias de higiene de trabalho degradante, em condições similares à de escravo, há vários anos, demonstrando total descaso para com as leis trabalhistas e para com a dignidade de seus empregados”, afirma.

A magistrada determinou o pagamento solidário de multa no valor de R$ 300 mil, que deve ser destinada à aplicação de atividades sociais coletivas, musicais, desportivas, artísticas e educacionais ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O MPT também entrou na Justiça para cobrar indenização pelo descumprimento de TAC. O proprietário terá que pagar R$ 44.654,43, em razão das irregularidades identificadas.

Processo nº 0000590-20.2015.5.10.0851

Processo nº 0000591-05.2015.5.10.0851

 

Tags: mpt, Trabalho Escravo, Lista Suja

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