Acordos extrajudiciais garantem contratação de aprendizes na Agricarne e na Mastros

Todas as vagas deverão ser preenchidas até agosto

A Agricarne Comercial de Alimentos EPP. e a Mastros Empresa de Serviços Gerais Ltda.– Grupo Mastros – firmaram Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a manter, nos seus quadros, número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% de empregados. A Agricarne tem até 31 de agosto para preencher todas as vagas, enquanto que a Mastros vai contratar dois aprendizes até o dia 18 de agosto. Ambos os TACs foram propostos e firmados pela procuradora Renata Coelho.

Os aprendizes, conforme prevê a legislação, têm direito ao salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como todas as garantias previstas no contrato de aprendizagem.

De acordo com a procuradora Renata Coelho, a assinatura dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta demonstram a intenção das empresas em cumprirem a legislação trabalhista. Os ajustes preservam o caráter social da aprendizagem profissional, cujo escopo é a formação do jovem e a sua inserção protegida no mercado de trabalho”, afirma.

Se não cumprirem as obrigações, as empresas poderão pagar até R$ 1 mil por aprendiz não contratado. O valor será revertido ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente ou a outro fundo compatível com essa finalidade ou, ainda, para projeto social.

 

Cotas para aprendizagem

O Artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacional de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

 

TAC nº 19/2019 – Inquérito Civil 002034.2018.10.000/5

TAC nº 24/2019 – Inquérito Civil 000192.2019.10.000/8

 

 

Imprimir