Financeira Itaú tem recurso novamente negado e indenização está mantida

Empresa argumentou que a Reforma Trabalhista torna a Ação do MPT improcedente

Os Embargos de Declaração da Financeira Itaú CBD S.A., Crédito, Financiamento e Investimento (Itaú CBD) foram negados pela Justiça do Trabalho. Após ser condenada por fraudar as relações de trabalho, a empresa buscou invalidar a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), alegando que a Reforma Trabalhista alterou a matéria discutida na Ação [terceirização], e que, com a mudança, perde-se o objeto da Ação.

O Processo movido pelo MPT aponta que a Financeira terceirizava seus serviços finalísticos para outra empresa, chamada FIC Promotora de Vendas Ltda., sob o título de correspondente bancário. A transferência tinha o intuito de aumentar o expediente dos trabalhadores, acima das seis horas diárias permitidas para o grupo de financiários.

Em primeira e em segunda instância, os magistrados entenderam que a manobra configurava fraude trabalhista, a fim de burlar o enquadramento dos trabalhadores em uma categoria com menos direitos.

Os procuradores Luís Paulo Villafañe Gomes Santos e Marici Coelho Barros Pereira, que atuaram no Processo, também afirmam que a prática não é novidade dentro do grupo econômico Itaú, pois “o mesmo modus operandi foi reconhecido em outras duas empresas do grupo”.

Depois da condenação em primeira e segunda instância, a tentativa de embargar a Ação foi rejeitada pelos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Segundo a relatora do processo, Elaine Machado Vasconcelos, “a embargante demonstra seu inconformismo com o mérito da questão”, e a apreciação de Embargos não é adequada para modificação do julgado.

Ela destaca que o argumento trazido sobre a alteração legislativa (Reforma Trabalhista) também não prospera, pois a lei tem vigência posterior a propositura da ação.

“A Instrução Normativa 41/2018 do TST, explicita que as normas de direito processual relativas à Lei nº 13.467/2017 terão aplicação imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada”, explica.

A Decisão mantém a indenização em R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, bem como a obrigação para que a Financeira contrate seus empregados diretamente. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular.

Processo nº 0002140-13.2013.5.10.0013

 

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