104 trabalhadores do Tatico vão dividir indenização por dano moral coletivo em processo do MPT

Valor total ultrapassa R$ 106 mil

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do DF concordaram em destinar o valor da indenização por dano moral coletivo para os ex-empregados afetados pela demissão promovida pelo Itatico Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercado Tatico), em 2015.

A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira representou o MPT na audiência judicial.

 

Relembre o caso:

O MPT processou o Supermercado Tatico por demitir seus empregados sem o pagamento dos direitos trabalhistas. Na época, a empresa alegou que a demissão ocorreu por motivos de força maior, o que a isentaria do pagamento das verbas rescisórias.

A Justiça não concordou com a tese apresentada e determinou a quitação das verbas, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro e multa de 40% do FGTS, de todos os empregados.

Após o Processo do MPT, o pagamento das rescisões foi realizado, mas, restava pendente, a destinação da indenização por dano moral coletivo. O montante é de aproximadamente R$ 106 mil.

Com a nova Decisão, o juiz Maurício Westin Costa determinou a expedição de alvarás individuais para os 104 trabalhadores, determinando o pagamento equivalente a 1/104 avos do total depositado nos autos.

Os trabalhadores poderão comparecer ao balcão de atendimento da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga a partir do dia 4 de junho.

37 dos 104 ex-empregados estiveram presentes na audiência. A lista completa dos trabalhadores está disponível aqui.

Processo nº 0001790-78.2015.5.10.0102

 

 

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