Hospital do Coração vai pagar multa de R$ 53 mil por não cumprir Cota Legal

MPT cobrou na Justiça descumprimento de TAC e contratação de PcD

Em 2010, o Hospital do Coração S.A. (Rede D'or) assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho e se comprometeu a contratar Pessoas com Deficiência para atingir a cota mínima prevista no artigo 93, da Lei nº 8.213/91. A cota mínima para empresas de até 500 empregados é de 3%, o que implica na obrigatoriedade de contratação mínima de 13 PcD. O TAC previu multa de R$ 5 mil por trabalhador não contratado.

Apesar do compromisso assumido, o Hospital não cumpriu a legislação e, em 2014, o setor de Perícia do MPT-DF detectou que, apesar de registrar 435 empregados, a instituição hospitalar possuía apenas seis Pessoas com Deficiência (PcD).

O MPT concedeu diversos prazos para que a empresa regularizasse a situação, sem a aplicação de multa. No entanto, em vez de contratar, o quadro de PcD foi reduzido a três, totalizando um déficit de 10 pessoas.

A empresa foi notificada a prestar esclarecimentos e, após novos prazos concedidos, peticionou nos autos do procedimento para informar “que não há pessoas com deficiência com capacitação mínima exigida para suprir as vagas e que a empresa não pode contratar pessoas com deficiência sem qualquer capacitação, apenas para cumprir a cota”.

A procuradora Renata Coelho, responsável pela Ação de Execução, destaca que ao longo da investigação não houve esforço real para cumprimento da cota. Ao contrário, o decréscimo no número de PcD demonstra a ausência de “medidas sérias no intuito de contratar”.

Segundo a procuradora, “vale frisar que a quantidade necessária é mínima em se comparando com empresas de maior porte e a atividade da executada em nada obsta ou mesmo dificulta a contratação”.

Demonstrada a falta de interesse da empresa em cumprir o que fora acordado, o MPT ajuizou Ação de Execução, cobrando a multa de R$ 5 mil prevista multiplicada por 10 trabalhadores não contratados.

O juiz do Trabalho Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, aprovou os cálculos apresentados pelo MPT e condenou a empresa ao pagamento de R$ 53.577,25, incluindo juros, multa e as custas processuais.

Processo nº 0001176-69.2017.5.10.0016

 

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