Anvisa tem de comprovar, imediatamente, cumprimento de Decisão Judicial

MPT voltou à Justiça, após trânsito em julgado de Ação, para que Agência ateste a regularização de sua conduta

Em outubro de 2017, transitou em julgado Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Decisão Judicial determinou à estatal a elaboração de laudos ambientais técnicos e a realização de exames médicos periódicos para todos os servidores, e comprovar a regularização, no prazo máximo de seis meses.

Passado mais de um ano do trânsito em julgado, a Agência não cumpriu com a determinação. Em fevereiro de 2019, o setor de perícia de medicina do Trabalho do MPT-DF concluiu que “novamente a Anvisa informa que não houve a efetiva realização de exames médicos periódicos e que ainda estão sendo adotadas as providências”.

Com base no descumprimento da determinação judicial, a procuradora Renata Coelho foi à Justiça do Trabalho cobrar a imediata regularização dos itens estabelecidos pela Justiça Especializa, além de a fixação de multa até que a irregularidade seja sanada.

Em seu primeiro despacho, a juíza do Trabalho Elisangela Smolareck concedeu o prazo de seis meses para que a Anvisa comprovasse a regularização da conduta. No entanto, a procuradora Re¬¬nata Coelho solicitou reconsideração da Decisão, tendo em vista que o Processo transitou em julgado em outubro de 2017 e que o prazo para regularização se encontra vencido há mais de um ano.

A magistrada atendeu ao pedido do MPT e conferiu novo prazo de 15 dias. O despacho foi publicado no dia 6 de junho de 2019 e a multa foi fixada em R$ 30 mil, sem prejuízo de novas multas em caso de reincidência.

No último dia 2 de julho, a procuradora Renata Coelho proferiu novo Despacho para que se verifique a data em que a Anvisa foi formalmente notificada e se o prazo já venceu.

Caso vencido, ela requereu a execução da multa estipulada.

Processo nº 0001885-79.2013.5.10.0005

 

Imprimir