Artigo de Resolução do CFM que permitia quebra do sigilo de prontuários médicos é suspenso por Decisão Judicial

Ação do MPT foi acolhida pela Justiça do Trabalho em tutela de urgência

A juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a suspensão dos efeitos do artigo 9º, caput, § 1º e inciso VIII, da Resolução nº 2.183/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A norma criada ano passado permitia que médicos do trabalho utilizassem informações de prontuários sob sua guarda, sem consentimento do empregado (paciente), com a finalidade de contestar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, em benefício do empregador.

Trecho da Resolução
Trecho da Resolução

A Decisão Judicial atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A Instituição processou o CFM por entender que a Resolução fere direitos fundamentais, como a preservação da intimidade do empregado e o próprio Código de Ética da categoria, que prevê que médicos devem guardar sigilo a respeito de informações de que detenham conhecimento no desempenho de suas funções.

Para o procurador Charles Lustosa Silvestre, a Resolução “cria um buraco na ética médica brasileira no campo das relações de trabalho, limitando a liberdade dos referidos médicos de exercer com primazia sua mais elevada função social: a defesa da saúde e da vida nas organizações do trabalho, tendo o sigilo como importante ferramenta”.

Ele critica a nova regra e afirma que, “em vez de trazer um motivo justo para a violação do sigilo dos prontuários médicos”, o que se tem é a criação de “um grupo excepcional de classe médica e uma nova regra: o médico do trabalho tem o papel de defender interesses econômicos anterior mesmo ao de cuidar da saúde no ambiente de trabalho”.

A Decisão Judicial, em caráter de urgência, tem previsão de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Foi agendada audiência inicial para 6 de setembro, no Foro Trabalhista de Brasília.

Além de o procurador Charles Lustosa Silvestre, assinam a Ação pelo MPT os procuradores Leonardo Osório Mendonça, Valesca Morais do Monte e Erlan José Peixoto do Prado.

 

Tags: mpt, CFM, Sigilo médico

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