Justiça nega recurso da Via Varejo em processo do MPT que cobra segurança e saúde no ambiente de trabalho

Empresa opôs Embargos de Declaração, na tentativa de modificar Acórdão

A Via Varejo S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) não conseguiu reverter Decisão da Justiça do Trabalho, que condenou a empresa a melhorar o meio ambiente de trabalho de seus empregados. A determinação judicial de segunda instância atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e exigiu que a Via Varejo promova melhorias no funcionamento interno de suas lojas.

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, autor da Ação Civil Pública, questiona a falta de iniciativas para garantia de meio ambiente de trabalho sadio. “Pode-se afirmar que não há dados que permitam avaliar com segurança o meio ambiente de trabalho das lojas e filiais da empresa no DF e há sim fundada suspeita de casos consideráveis de afastamentos que podem ser caracterizados, ao menos em tese, como LER/DORT”, afirma.

Ele explica que atuação do órgão teve início em processo individual que verificou acidente de trabalho na empresa, e que após iniciada a investigação, encontrou dificuldade para avaliar a real situação da Via Varejo, em razão do fornecimento de dados imprecisos e insuficientes por parte da empresa.

No Processo, o procurador destaca que a “atuação do MPT não é apenas punitiva” e que “possui nítido caráter de prevenção”. Segundo Carlos Brisolla, “não restou outra alternativa senão a via judicial para assegurar aos obreiros da empresa maiores elementos e informações, além de medidas concretas que possam culminar em um meio ambiente de trabalho hígido e livre de doenças do trabalho ou ocupacionais”.

Em primeira instância, o juiz substituto da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Marcos Alberto dos Reis, negou a pretensão ministerial, alegando que as provas produzidas no Inquérito Civil “são inconclusivas, possuindo natureza inquisitorial e precisavam ser ratificadas por outras, produzidas no Poder Judiciário, para que possuíssem força probante, o que não ocorreu”.

O MPT recorreu da Sentença e a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concordou com a argumentação, revertendo a Decisão e condenando a empresa a realizar treinamentos sobre os riscos no ambiente de trabalho, adequar o mobiliário e as condições de conforto, elaborar análise ergonômica, além de estar obrigada a emitir e cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A Via Varejo ainda deve desenvolver e alimentar, regularmente, bases de dados das doenças relacionadas ao trabalho.

A empresa recorreu do Acórdão, alegando omissão no julgamento. Para isso, opôs Embargos de Declaração, que não foram aceitos pelos desembargadores. Segundo o relator do Processo, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, “os argumentos contidos nos embargos declaratórios não tencionam colmatar vício constante do acórdão, mas sim proporcionar a reforma da decisão pronunciada em desfavor da embargante”.

O magistrado também explica que o embargo declaratório não é remédio processual adequado para modificar o julgamento.

Os prazos para cumprimento das adequações no ambiente de trabalho variam entre 6 e 24 meses e a Decisão é válida para todos os estabelecimentos da empresa no Distrito Federal. Há multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento.

Processo nº 0001821-53.2015.5.10.0020

 

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