Jornal de Brasília tem de contratar aprendizes em 30 dias úteis

Decisão Judicial estabelece multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento

O juiz do Trabalho Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o pedido liminar feito pela procuradora Renata Coelho, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e estabeleceu prazo de 30 dias úteis para que a Editora Jornal de Brasília Ltda. cumpra os dispositivos legais referentes à aprendizagem.

A Decisão Judicial obriga o veículo de comunicação a compor seu quadro com no mínimo 5% de aprendizes, conforme disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se descumprir a Liminar, há previsão de multa de R$ 50 mil.

 

Pedidos definitivos:

A procuradora Renata Coelho requereu, em juízo, a comprovação de que a empresa manterá, em todos seus estabelecimentos, os percentuais fixados na legislação trabalhista (mínimo de 5% e máximo de 15%).

Ela também cobra indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil e reparação por dano material coletivo, no valor das verbas trabalhistas devidas a um aprendiz (cerca de R$ 980,26), multiplicada pelo número de aprendizes que deixaram de ser contratados desde o ajuizamento da ação. As verbas devem ser calculadas mês a mês, até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

 

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho instaurou investigação contra a empresa, após receber Auto de Infração emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que autuou o Jornal de Brasília por descumprir a cota legal de aprendizagem.

A procuradora Renata Coelho notificou, duas vezes, o Jornal, para que este se manifestasse sobre o descumprimento da Cota Legal. No entanto, nas duas solicitações, a empresa sequer apresentou resposta, não restando outra alternativa que não o ajuizamento da Ação.

Em dezembro de 2018, a Editora possuía 66 empregados, o que gera a necessidade de se contratar, no mínimo, quatro aprendizes.

Para a procuradora, “não há qualquer razão que justifique a inobservância da norma referente à cota de aprendiz”.
Ela destaca que a aprendizagem social é importante mecanismo para inserção do jovem no mercado de trabalho e que “tal conduta da ré prejudicada não somente o direito difuso dos jovens aprendizes em

potencial, mas também toda a sociedade, que necessita qualificar estes seus integrantes a fim de que possam ingressar e permanecer no mercado formal de trabalho, escapando ao trabalho infantil e contribuindo para a produção da riqueza e o alcance do equilíbrio social necessário ao desenvolvimento sustentável do País”.

A Audiência inaugural está marcada para 13 de novembro, às 9h45.

Processo nº 0000812-71.2019.5.10.0002

 

Tags: Cota Legal, Aprendizagem, Jornal de Brasília

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