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Ministro Marco Aurélio, do STF, mantém Decisão do TRT-10 que obriga Banco do Brasil a fazer concurso para cargos de nível superior

O magistrado revogou liminar que suspendia andamento do Processo

A Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra o Banco do Brasil S.A., em razão do desvio de escriturários de nível médio para atuação em funções de nível superior, está de volta à Justiça do Trabalho.

O ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que obriga o Banco do Brasil a fazer concurso público específico para cargos de nível superior.

Após deferir liminar do Banco e suspender a tramitação do Processo, o ministro reanalisou o caso e verificou “a ausência de aderência estrita entre o decidido na origem e o paradigma evocado”.

Ele havia deferido o pedido do Banco do Brasil, que pediu a interrupção do Processo, em razão do tema de repercussão geral a ser julgado no Recurso Extraordinário (RE) nº 960.429, em que o ministro Gilmar Mendes é o relator.

A controvérsia a ser analisada no RE trata da competência para processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos a emprego público, na qual se discutem os critérios para seleção e admissão de pessoal nos quadros de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Ao revogar a liminar, o ministro Marco Aurélio explica que o Processo movido pelo MPT, na verdade, não discute as disposições contidas no Edital de concurso público, tema da repercussão geral, mas sim o desvio de função de escriturários, que são ‘promovidos’ a funções de grau superior.

 

Relembre o caso:

A Terceira Turma do TRT10 determinou que o Banco do Brasil deve realizar concurso público para os cargos de nível superior, não podendo promover escriturários para ocupar as funções de advogado, engenheiro, entre outras. O Acórdão também declara nula norma interna do Banco que dava suporte para as designações irregulares para o exercício de cargos de nível superior.

No entanto, reformou parte da Sentença de primeira instância – que determinava o retorno de todos os empregados ao cargo de escriturário e a realização de concurso público para provimento das vagas de nível superior –, por entender que “muitos empregados já ocupam a função há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada”.

Processo nº 0000032-65.2014.5.10.0016

 

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