Jornal de Brasília vai atender à legislação de Aprendizagem

É possível que obrigação seja cumprida por meio da Aprendizagem Social

Acordo aceito pelo Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Renata Coelho, foi homologado pela juíza do Trabalho Roberta de Melo Carvalho do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, prevê o cumprimento da legislação de aprendizagem pela Editora Jornal de Brasília Ltda.

A empresa vai cumprir em todos os seus estabelecimentos, os dispositivos legais da aprendizagem, mantendo no seu quadro de empregados número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, de seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Há a possibilidade de a cota ser cumprida por meio da Aprendizagem Social – instituída pelo Decreto nº 8.740, de 4 de maio de 2016.

O descumprimento do Acordo prevê pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por aprendiz não contratado.

 

 

Imprimir