Embaixada da Polônia é processada por condutas antissindicais

Ameaças de demissão, imposição de desfiliação e bloqueio de repasse das contribuições facultativas dos empregados filiados motivaram Ação do MPT

Em 2015, o Sindicato dos Trabalhadores nas Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e seus anexos e afins no Distrito Federal (Sindnações) entrou na Justiça do Trabalho contra a República da Polônia (Embaixada da Polônia no Brasil), cobrando a correção dos salários dos empregados brasileiros, que se encontravam congelados desde 2009.

A partir deste fato, a Embaixada da Polônia passou a promover uma série de retaliações ao Sindicato: exigiu que seus empregados se desfiliassem do Sindnações, ameaçou demitir quem não o fizera e puniu, com o não recebimento do reajuste salarial, aqueles empregados que mantiveram a filiação.

Dois ex-empregados estiveram no Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e confirmaram, em depoimento, que o advogado da Embaixada, por determinação de seus representantes, recomendou a desfiliação. Ambos atribuem suas demissões ao fato de se manterem vinculados ao Sindnações.

Atualmente, apenas três filiados continuam na Embaixada da Polônia. Apesar de todos eles terem autorizados, expressamente, o desconto salarial destinado à entidade sindical, a Embaixada continua se negando a fazer o repasse.

Em mensagem enviada por e-mail, a Embaixada da Polônia informou “que não mais serão descontados dos seus salários as contribuições indicadas, devendo, caso queira, cada um dos funcionários efetuar o pagamento diretamente a esse Sindicato”.

Para o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, o procedimento “viola frontalmente o princípio constitucional da liberdade sindical, na medida em que desestimula a relação entre os trabalhadores e sua entidade de classe”.

Ele cobra, na Justiça do Trabalho, que a conduta cesse e que a Embaixada efetue o desconto autorizado pelos próprios trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, por empregado prejudicado.

O procurador também requereu que a Embaixada se abstenha de praticar atos antissindicais, tais como pressão por desfiliação ou interferência na entidade sindical, sob pena de multa de R$ 30 mil por ato irregular.

Além das obrigações, o MPT pediu a condenação da Embaixada no valor de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo.

A ação será julgada pela 16ª Vara do Trabalho de Brasília.

Processo nº 0000032-55.2020.5.10.0016

 

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