Justiça do Trabalho deverá julgar ação sobre meio ambiente do trabalho de policiais militares

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública relacionada a normas de higiene, saúde e segurança no trabalho de policiais militares. Os ministros determinaram que a 9ª Vara do Trabalho de Brasília julgue a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) em face do Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

A ação foi movida pela procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira em decorrência de irregularidades no meio ambiente de trabalho do Centro de Suprimento e Manutenção (CSM) da Policia Militar do Distrito Federal, onde os militares e empregados terceirizados estariam sendo obrigados ao manuseio de produtos químicos nocivos à saúde, tais como amianto, querosene, óleo diesel e thinner - utilizados na lavagem das viaturas e manutenção de armamentos da PMDF - sem utilização de equipamentos de proteção individual (EPI's), porque não fornecidos.

O MPT postulou um meio ambiente saudável aos trabalhadores terceirizados e da Policia Militar do DF, requerendo a condenação do Distrito Federal à aquisição, fornecimento e fiscalização de uso de EPI (protetor auditivo, luvas, máscaras e botas), reduzindo assim os riscos à saúde provocados pela exposição a agentes nocivos.

A Justiça do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins extinguiu o processo sem resolução do mérito no tocante às pretensões relacionadas à proteção de direitos dos policiais militares. Tanto o juízo de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) concluíram que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar as condições de trabalho de servidores públicos. Decidiram ainda que a responsabilidade direta pelo meio ambiente de trabalho dos terceirizados seria da empresa tomadora de serviços, contra a qual não havia qualquer pedido nos autos.

A procuradora regional Daniela de Moraes do Monte Varandas recorreu ao TST, e a Terceira Turma, por unanimidade, aplicou a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF) e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar a lide, inclusive no tocante aos servidores estatutários. A Turma determinou o retorno dos autos à 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) para que julgue os pleitos da ação civil pública relacionados às normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como entender de direito. O acórdão ainda não foi publicado pelo TST.

O processo está sendo acompanhado na Coordenadoria de Recursos Judiciais (CRJ) da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) pela subprocuradora-geral do Trabalho Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.

Leia a íntegra da Ação Civil Pública e do Recurso de Revista do MPT.

Processo TST nº RR - 2330-22.2012.5.10.0009

* Com informações da Assessoria de Comunicação da Coordenadoria de Recursos Judiciais da Procuradora Geral do Trabalho.

 

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