Grupo SAGA assina TAC e se compromete a não utilizar Comissão de Conciliação Prévia para negociar percentual de FGTS

Indenização foi revertida para entidade de interesse social

As concessionárias do Grupo Saga firmaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, se comprometendo a não utilizar Comissões de Conciliação Prévia (CCP) para dispor sobre o percentual devido a título de Fundo de Garantia de Trabalho e Previdência Social.

O compromisso também garante que não serão firmados acordos na CCP com o objetivo de transformar rescisão a pedido em demissão sem justa causa ou por acordo.

Caso o Grupo assine demissão sem justa causa de empregado, deverá pagar multa de 40% sobre todos os depósitos de FGTS devidos durante a vigência do contrato de trabalho. No caso das rescisões por acordo, a multa devida é de 20%.

O descumprimento do TAC prevê multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

A título de reparação, o Grupo Saga vai destinar à Entidade Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat o seguinte material:

- uma máquina de corte 8’;
- duas máquinas de corte 4 (disco sextavado);
- uma máquina reta industrial;
- uma máquina de costura caseira;
- duas mesas de corte.

 

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho, em investigação, constatou que a rede de concessionárias utilizava, de forma ilegal, a Comissão de Conciliação Prévia, a fim de obter a quitação integral dos contratos de trabalho de seus empregados que haviam pedido demissão, liberando, em troca, o saldo do FGTS e as guias para saque do seguro-desemprego.

A denúncia chegou ao MPT por meio de relatório de ações fiscais realizadas por auditores do trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal.

Inquérito Civil nº 000168.2019.10.000/4-34

 

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