Procurador Charles Silvestre defende na Unicamp sigilo das informações médicas do trabalhador

Informações de saúde não podem ser utilizadas sem autorização do paciente trabalhador

A Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Universidade de Campinas (UNICAMP), a Rede de Saúde do Trabalhador de São Paulo e o Ministério Público do Trabalho da 15a. Região realizaram na quinta-feira (12/3) Mesa redonda sobre o tema “Sigilo Médico: Pré-condição Para a Proteção do Trabalhador e do Exercício da Medicina do Trabalho”.

Palestra do procurador Charles Lustosa Silvestre do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, abordou as “Contradições no Campo do Trabalho e o Exercício da Medicina,” seguido da fala do professor Flávio Cézar de Sá do Centro Interdisciplinar de Biotética da UNICAMP, que discorreu sobre “Os Fundamentos Éticos do Sigilo Médico”.

Nos painéis, foram relembradas as normas éticas e de direito sobre o sigilo médico que devem reger o exercício da medicina no contexto das organizações de trabalho brasileiras. Também, destacaram que não existe permissão do Direito e nos principais instrumentos reguladores da ética médica para o uso de informações de saúde sem autorização do paciente trabalhador.

Os debates, que se seguiram, foram mediados pela médica Maria Maeno (Fundacentro), contando com o professor René Mendes, presidente da Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com o médico Heleno Rodrigues Correa Filho, diretor executivo do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde-CEBES e com o médico Marco Perez do Cerest de Campinas.

As intervenções confirmaram a necessidade da máxima cautela com o sigilo das informações de saúde do paciente na condição de trabalhador e de que a especialidade medicina do trabalho não deve faltar com esse princípio.

O público composto por trabalhadores, profissionais de saúde, professores e alunos da FCM Unicamp, manifestou apoio ao sigilo de informações médicas nas relações de trabalho e testemunharam situações vivenciadas por trabalhadores com perda da confiança de médicos do trabalho.

Para o procurador Charles Lustosa Silvestre, “os debates acontecem em momento oportuno, uma vez que se referem, claramente, à situação antijurídica criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), ao parecer CFM 3/2017 e ao art. 9o da Resolução CFM 2.183/18, que autorizam que informações de prontuários médicos mantidos pelos serviços de segurança do trabalho das empresas brasileiras possam ser utilizadas pelos médicos que ali atuam, sem o consentimento do paciente-trabalhador a que se referem, para afastar perante o INSS o nexo entre o trabalho e o acidente ou a doença que acometem o trabalhador”.

No Encontro, ficou claro que condutas como essas negam a finalidade da especialidade da medicina do trabalho – promover a saúde do trabalhador – e se aproximam da realização de interesses estranhos a essa finalidade. Como exemplo desse desvio, foi citado o interesse financeiro dos empregadores em contestar o NTEP e, assim, diminuir a contribuição para o seguro de paciente do trabalho.

A Justiça do Trabalho recentemente rechaçou a autorização do CFM para essa conduta profissional em sentença nos processos nº 0001624-78.2017.5.10.0004 e 0000571-49.2019.5.10.0018.

 

 

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