Escolas públicas do DF situadas em zona de alta vulnerabilidade vão receber sete aparelhos de ar-condicionado

Material será pago por empresa de painel publicitário, que firmou TAC com MPT para garantir segurança no trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Cardoso e Cardoso Painéis Publicitários, que se comprometeu a adotar medidas de segurança para seus empregados e prestadores de serviço, especialmente durante a execução de escavações.

O documento prevê o respeito à Norma Regulamentadora nº 18, que dispõe sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

A empresa deverá, por exemplo, elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho e dar ciência aos empregados. Também deve exigir que os serviços de escavação ou outro similar só seja realizado após a área de trabalho estar limpa, garantindo a estabilidade para execução do serviço.

Os locais de escavação devem ter sinalização de advertência, quando houver riscos, bem como barreiras de isolamento em todo o perímetro.

A empresa concordou em pagar cerca de R$ 14 mil, a título de dano moral coletivo, em razão da irregularidade constatada em 2018, que resultou na morte do empregado Divino Borges de Souza. Ele estava realizando escavações na base da estrutura, quando o outdoor cedeu e caiu em cima do trabalhador.

O valor será destinado para aquisição de sete aparelhos de ar-condicionado para escolas públicas do Distrito Federal situadas em zona de alta vulnerabilidade. A indenização a título de dano moral coletivo não exclui a possibilidade de indenização individual.

 

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