Lava-jato Pit Stop vai regularizar situação trabalhista

TAC firmado com MPT garante registro de CTPS, adequação de jornada e proibição de trabalho infantil

O representante legal do lava-jato Pit Stop, localizado no Setor O de Ceilândia Norte, assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Luísa Nunes de Castro Anabuki, e se comprometeu a sanar as irregularidades trabalhistas identificadas e confirmadas pelo proprietário, no ano passado.

Após denúncia, o proprietário da empresa foi ouvido pelo MPT-DF e confirmou que mantinha três trabalhadores, nenhum com carteira assinada. Ele explicou que a empresa ficava com 60% do valor das lavagens do carro, enquanto os trabalhadores recebiam 40%. Também explicou que não havia jornada pré-estabelecida, mas que, geralmente, trabalhavam das 8h às 18h, com uma hora de intervalo.

O dono garantiu que fornecia os Equipamentos de Proteção Individuais necessários (botas, luvas, máscaras e uniformes) e que cobrava seu correto uso pelos trabalhadores, mas admitiu que, como não assinava carteira, também não pagava verbas trabalhistas, além de confirmar que a rotatividade da empresa era alta.

A denúncia encaminhada ao MPT ainda apontou a possibilidade de trabalho infantil no local. Segundo o proprietário, um adolescente de 17 anos laborou por nove dias, sem que ele soubesse de sua idade. Após o Conselho Tutelar alertá-lo, o responsável pelo estabelecimento dispensou o jovem.

 

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta:

O TAC firmado com o MPT prevê o respeito à legislação trabalhista. A empresa deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em até 48 horas do início da relação de emprego, não permitir jornada extra além de duas horas diárias e conceder intervalo para repouso de alimentação de uma a duas horas.

O pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente e está proibido o trabalho para menor de 18 anos em atividades insalubres, perigosas ou noturnas. Também está vetada a contratação de menores de 16 anos para realização de qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14.

O empregador deve, ainda, garantir as condições sanitárias compatíveis com a atividade e divulgar os termos do TAC em local visível para seus empregados. 

O descumprimento de qualquer das obrigações resulta em multa de R$ 2.500. A audiência que selou o ajuste do TAC foi feita virtualmente, em razão da pandemia do novo coronavírus.

 

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