Eletronorte firma acordo com o MPT para respeitar jornada de trabalho

Empregados cumpriam horas extras além do permitido pela CLT

A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte) celebrou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para corrigir postura adotada em relação ao cumprimento de jornada extraordinária. Segundo auditoria anual de contas, cerca de 12,5% do quadro de pessoal realiza horas extras acima do permitido.

No Acordo homologado pelo juiz Cristiano Siqueira da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, a empresa se compromete a respeitar o disposto na legislação trabalhista, monitorando o exercício e a realização de horas extras dos seus empregados. Está obrigada também a apresentar quatro relatórios trimestrais – de junho de 2014 a junho de 2015 – ao MPT-DF sobre eventuais excessos de jornadas. Em caso de extrema necessidade, deve comunicar ao MPT e ao Ministério do Trabalho e Emprego com explicações sobre a situação excepcional ocorrida.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de cumprimento de jornada extraordinária, limitada a duas horas por dia e desde que o horário adicional não seja uma prática constante, ou seja, sem repetir a hora extra com frequência.

Para o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, responsável pela Ação Civil Pública, a empresa demonstra intenção de mudança, mas tem de ser acompanhada de perto pelo MPT, pois havia, até então, nítida violação do ordenamento jurídico.

“A conduta de submeter os trabalhadores a jornadas diárias acima do limite de duas horas extraordinárias vulnera claramente a CLT. Agrava-se o quadro quando tais empregados ainda são submetidos a ausência de intervalos intra e entre jornadas, além de não usufruírem, em alguns casos, de repouso semanal remunerado”, afirma Carlos Brisolla.

Além de as obrigações de fazer e não fazer, está previsto concurso público a ser realizado até o final do segundo semestre deste ano, a fim de melhor distribuir as tarefas necessárias no dia a dia e não sobrecarregar empregados com trabalho excessivo.

Caso não envie o relatório trimestral ao MPT, a empresa vai pagar multa de R$ 50 mil.

 

Processo nº 0001276-78.2013.5.10.0011

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