Setransp deve pagar multa de R$ 1 milhão por greve considerada abusiva

Decisão anterior previa 12 horas de catraca livre nos ônibus do Distrito Federal

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Distrito Federal (Setransp-DF) ao pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão.

O Sindicato em 2008 representava as empresas de transporte de passageiros e foi um dos responsáveis por paralisação considerada abusiva, em junho do mesmo ano.

O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva atuou como representante do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e foi o responsável pela Ação Cautelar, que resultou no julgamento do dissídio. “A greve ocorrida no dia 2 de junho de 2008 mostrou-se totalmente abusiva, eis que não observado o percentual mínimo de atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, em flagrante desrespeito à decisão judicial.”

Após a Ação Cautelar, houve trânsito em julgado em setembro de 2012, da sentença que condenou o SETRANSP. A decisão da Justiça Trabalhista previa que, por doze horas durante uma quarta-feira útil, os ônibus transitariam com suas catracas abertas, oferecendo à população passagem livre neste período, a título de dano causado à comunidade em razão da greve.

Caso desrespeitasse a determinação, deveria ser pago a multa estipulada (R$ 1 milhão). Porém, mesmo a Decisão sendo de 2012, não houve o cumprimento da obrigação e, agora, o Sindicato não representa mais as empresas.

Segundo o presidente do TRT10, André Damasceno, é impossível exigir que as atuais concessionárias cumpram a obrigação atribuída ao Setransp-DF, e, por essa razão, não há mais o que se falar em catracas livres. Entretanto, o dano à sociedade já foi consumado e deve ser reparado.

“Sem representação, não se pode exigir que as empresas cumpram condenação imposta ao Sindicato. Por outro lado, persiste a obrigação da entidade sindical de reparar os danos causados à comunidade. Sendo assim, suspendo a ordem exarada no despacho a fls. 1816/1820 [que obrigava ao trânsito com catracas livres] e converto a condenação do Setransp-DF em pagamento de multa no importe de R$ 1 milhão”.

 

Processo nº 00271-2008-000-10.00.6-DC

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